Imprimir

Opinião

Que reforma é essa?

Victor Humberto Maizman

Tramita no Congresso Nacional duas propostas de Emenda à Constituição Federal com o objetivo de reformar o sistema tributário vigente.

O discurso de seus autores é justamente a retórica de simplificar as obrigações tributárias através da unificação de alguns impostos e contribuições.

Todavia, muito embora a intenção seja num primeiro momento encantadora, após me debruçar sobre item a item das propostas em questão, cheguei à conclusão de que haverá aumento da carga tributária a ser repassada ao consumidor final, ou seja, sempre alertei de que a briga que está sendo travada no Congresso Nacional não é com a intenção de diminuir a alta carga tributária brasileira, mas sim, definir quem ficará com a maior fatia da arrecadação, digo se é a União, os Estados ou os Municípios.

Tantos e tantos artigos, regras e conceitos, mas não se encontra um dispositivo sequer que seja para ampliar os direitos e garantias dos contribuintes.

Importante ressaltar que cabe à Constituição Federal definir quais os tributos que podem ser instituídos e quais os entes políticos podem exigir.

Da mesma forma, a Constituição Federal impõe limites no tocante o poder de tributar, justamente para salvaguardar o contribuinte.

Porém, muito embora exista um capítulo na Constituição tratando dessas garantias, ainda há necessidade de serem adotadas outras de forma explícita, evitando que seja flexibilizada através de interpretações equivocadas a aplicabilidade de tais garantias.

Como exemplo menciono o princípio constitucional da essencialidade, cuja regra dispõe que a carga tributária do ICMS deve ser menor quanto mais essencial for o produto e serviços.

Ora, basta analisarmos a fatura de energia elétrica para vislumbrar que tal regra não está sendo observada em razão de uma equivocada interpretação da Constituição.

Agora em razão desse equívoco de interpretação caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar a questão.

De todo modo, mais do que discursos oportunistas travados no Congresso Nacional, necessário será que seja pelo menos discutida uma única proposta que venha de fato diminuir a carga tributária.

É o que realmente a sociedade espera dessa reforma.
 
 

Victor Humberto Maizman
Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.
Imprimir