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Opinião

Um novo olhar sobre a resolução consensual de conflitos: mediação e práticas integrativas sistêmicas

Mariana Silva Camargo Botof

Em tempos de pandemia, a necessidade e a importância de formas alternativas, céleres e eficazes, de resolução de conflitos ficaram ainda mais claras. Existem inúmeras ferramentas com este fim, dentre elas, a mediação, que é um processo voluntário que oferece outra forma, além da via judicial, de solução do conflito.

Por meio da mediação, as partes podem expor seu pensamento e têm uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo – o que torna a mediação uma possibilidade de mudar a “cultura do conflito/litígio” para a “cultura do diálogo/co-participação responsável”.

No Brasil ainda persiste a chamada “cultura do conflito/litígio”, um padrão repetitivo perpetuado há séculos, em demandas intermináveis que tramitam no judiciário, mas a cada dia este conceito vem mudando.

Sabe-se que em inúmeros casos, as partes não precisam de uma sentença e sim de restaurar o diálogo, e, é este o objetivo da mediação: resolver ou prevenir um conflito pelo diálogo entre as partes, evitando que eles se intensifiquem, com a colaboração de um terceiro imparcial, o mediador.

Nesse sentido, desde 2015, a mediação foi destacada no Código de Processo Civil e vem sendo estimulada no Poder Judiciário, na busca por desafogar os processos pendentes para julgamento e entregar a efetiva prestação jurisdicional. No Estado de Mato Grosso, o trabalho é desenvolvido por meio do NUPEMEC, que vem tornando cada vez mais acessíveis referidas práticas. Na forma judicial, a mediação é designada pelo juiz e não está condicionada a uma prévia aceitação das partes. Já na forma extrajudicial, deve ser realizada por mediadores capacitados, e deve ser buscada espontaneamente pelas partes que estão envolvidas.

Os conflitos geralmente são causados por pontos de vistas e interpretações divergentes, criados conforme as crenças e experiências de cada pessoa. Já dizia Morton Deutsch –Psicólogo Social, “Os conflitos não são construtivos ou destrutivos em si mesmos. Construtiva ou destrutiva é a maneira como são tratados”. Sendo assim, o auxílio de técnicas que ajudam a trazer um novo olhar sobre a questão facilita a resolução, de modo alternativo ao judiciário.

Assim, além da mediação, existem inúmeras abordagens multi e interdisciplinar que corroboram com a “cultura do diálogo/co-participação responsável” e auxiliam no êxito da resolução consensual do impasse vivido, dentre elas, o direito sistêmico e outras práticas integrativas, que nos trazem o olhar integral do ser, com reflexões internas profundas, ajudando nesse processo de ofertar a real pacificação e entrega da qualidade de vida às partes envolvidas.

Hoje, a epigenética comprova cientificamente que carregamos em nossas memórias celulares registros de tudo que foi vivido por todo o sistema familiar, que influenciam o modo que vivemos, as crenças que carregamos, e muitas vezes, inclusive, situações repetitivas vividas em desrespeito às Leis Sistêmicas do Pertencimento, Hierarquia e Equilíbrio entre o dar e receber.

Partindo-se da premissa que a mediação devolve às partes o poder de gerir, resolver ou transformar o próprio conflito, estimulando o processo de autoconhecimento, o olhar sistêmico e integral dos envolvidos colabora no desfecho da resolução consensual.

Portanto, a mediação é um instrumento essencial, positivo, célere e eficaz na resolução de conflitos, que pode ser utilizada em parceria com abordagens multi e interdisciplinar, como o direito sistêmico, não somente nos casos de direito de família, como também de vizinhança, empresarial, trabalhista, agrário, dentre outros, desde que exista uma relação continuada, e tem muito a contribuir para a restauração da paz social.

“Entre o que eu penso, o que quero dizer, o que digo e o que você ouve, o que você quer ouvir e o que você acha que entendeu, há um abismo.” (Alejandro Jodorowsky)




Mariana Silva Camargo Botof. Advogada. Presidente da Comissão de Mediação, Arbitragem e Práticas Restaurativas Sistêmicas e Membro da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Associação Brasileira de Advogados em Cuiabá.
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