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Opinião

Contrato de locação durante o isolamento social e seus efeitos

Ludymila Guimaraes

Uma das grandes indagações hoje, seria de como ficam os Contratos neste período de isolamento social, incluindo os contratos de locações Residenciais e comerciais.

Além disso, estamos vivenciando uma fase crítica, porque tem de um lado o Locador, que também enfrenta este momento de Crise, e do outro lado um Locatário, muitas vezes sem remuneração, em virtude de não ter condições de realizar suas atividades laborais devido imposições de decretos Municipais e Estaduais, por exemplo.

O fato é que deverá haver um consenso entre o locador e o locatário, tendo em vista a situação causada pela pandemia da Covid-19, situação esta capaz de gerar o inadimplemento contratual de forma involuntária na maioria das situações, por isso é imprescindível às partes o diálogo.

Com relação ao Contrato de Locação Comercial, tem que ser levado em consideração, algo que se tornaria um excesso de onerosidade a uma das partes, caso o Contrato fosse integralmente cumprido, por isso que se devem buscar além do consenso, o equilíbrio e a que Boa Fé diante desta situação enfrentada.

Pode ser observado que os artigos 478 a 480 do Código Civil, trazem mecanismos que inibem a onerosidade excessiva diante de acontecimentos imprevisíveis e extraordinários. podendo ser utilizada a teoria da imprevisão.

O isolamento social gerou grande repercussão mundial, é possível concluir, também, que a população está ciente e sofrendo o seu efeito por se encontrar diante de um caso fortuito ou de força maior, com isso é fácil observar que o Artigo 393 do Código Civil estabelece em resumo e cautelosamente, que o devedor não responderá pelos prejuízos causados pela pandemia, desde que expressamente não se houver por eles responsabilizado, tendo em vista o cenário atual. Desta forma, existe uma base legal para realizar um termo aditivo mediante acordo entre as partes envolvidas, poderá haver um novo ajuste dos valores de aluguel, conforme prevê a lei do inquilinato.

É importante mencionar que embora a pandemia possa justificar inadimplementos, deverá ser feita uma analise de caso a caso.





Ludymila Guimaraes, Advogada. Especialista em Direito civil e Processo civil, Membro da Comissão de Direito Civil e processual Civil da Associação Brasileira de Advogados e Membro da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB/MT.
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