Imprimir

Opinião

Caridade eleitoral, existe?

Elvis Crey Arruda de Oliveira

De plano e com toda convicção, vos digo NÃO! O principal item da minireforma eleitoral de 2015, aprovada pelo Congresso Nacional, foi a incorporação de uma decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, esta, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas.
 
É claro, existem outras formas de se financiar as campanhas eleitorais, por exemplo com recursos próprios, doações de correligionários ou de partidos políticos (recursos oriundos do Fundo Partidário) etc,.
 
Atualmente, as doações para as campanhas eleitorais são regulamentadas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, estas baseadas na Lei das Eleições n. 9.504/1997, Lei dos Partidos Políticos n. 9.096/1995, Código Eleitoral n. 4.737/1965, Constituição Federal entre outras. Tais regulamentos, balizam os parâmetros legais a fim de coibirem as irregularidades e ilícitos eleitorais, sujeitando os candidatos infratores, a cassação do diploma e a perda de mandato.
 
Ainda sobre doação, para a pessoa física, doadora, nos termos da Resolução TSE n. 23.607/2019, só é possível doar 10% da renda bruta anual declara à Receita Federal, considerando o ano anterior ao pleito.
 
Por outro lado, sobre o termo caridade, vejamos com alguns destaques nosso, o que nos diz https://michaelis.uol.com.br/busca?id=NoVD
 
"caridade
ca·ri·da·de
sf
1 Teol Qualidade moral e espiritual que leva ao amor a Deus e ao próximo.
2 Amor ao próximo, que consiste em ajudar os desvalidos.
3 Ajuda ou donativo que se dá aos pobres; esmola.
4 Compaixão em relação a alguém que se encontra em situação difícil; benevolência.
5 Reg (N.), Cul Bolo de farinha de trigo, ovos, açúcar e manteiga."
 
Como devidamente afirmado logo no inicio do presente texto, não existe caridade eleitoral, na política não se pode afirmar na sua plenitude, que todos os candidatos detém qualidade moral, que amam o próximo, que ajudam os pobres, que existem compaixão aos que estão em situações difíceis etc,. Alias, o termo, doação, utilizado pela legislação em vigor, me parece um tanto equivocado, o mais sincronizado com a política no Brasil, seria a palavra financiamento eleitoral.
 
Explico: O que leva um determinado candidato a gastar milhões de reais durante a sua campanha, pois se pagarmos todo o seu subsídio ao logo do seu mandato, não daria a metade do que o mesmo gastou. Pior, são aqueles candidatos, que doa para si, e também doa para mais uns 10 candidatos concorrentes, até mesmo de outros partidos distinto ao seu. Chegando a alguns casos de políticos, já eleitos, e com mandatos em vigor, a financiarem campanhas de outros candidatos espalhados por todos "seu" território eleitoral. Na política, o termo doação tem a imediata aplicação da Lei do Retorno Multiplicado, ou seja, nada vai sem voltar em volume maior, pois há inúmeros interesses não republicano ao se fazerem doações de valores vultosos.
 
Se algum caridoso/candidato/eleitor, quer doar, temos as sérias instituições que fazem ótimos trabalhos sociais. Aqui, para não causar demérito a nenhuma dessas instituições, me esquecendo de dizer o nome de uma delas,  não as citarei, me reservando a dizer que invoco todas aquelas que prestam os verdadeiros serviços aos necessitados nas mais diversas áreas sociais, desde já, parabenizo às mesmas pelas suas ações.
 
Por fim eleitores, fiquem atentos sobre essas "doações" vultosas, para tanto, não custa dar uma olhada no site do TSE, que disponibiliza além de outras informações, quem doa, quem recebe e quanto foi, acessando em: http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/ 
 
 
Elvis Crey Arruda de Oliveira  - Advogado em Cuiabá
Imprimir