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Opinião

A casa dos horrores não é apenas uma lenda urbana

João Gabriel de Jesus

Seguindo a velha tradição de buscar o bem pessoal em detrimento do coletivo, os vereadores de Cuiabá recentemente aprovaram uma lei municipal que autoriza o pagamento de verba indenizatória para eles no valor de R$ 18 mil reais, o "benefício" além de ultrapassar a razoabilidade, ataca a moralidade administrativa e faz a Câmara Municipal de Cuiabá continuar merecendo o apelido de "Casa dos Horrores".
 
É inegável que as contas de grande parte dos entes públicos brasileiros não andam com ampla margem para gastos, igual é a situação da sociedade civil que fica refém de pagamentos cada vez mais altos de tributos, uma injusta competição por produtos com o mercado internacional por conta da alta desvalorização do real, inflação subindo e o poder real de compra dos rendimentos das famílias cada vez mais baixo.
 
Todavia, andando com os olhos fechados para a situação regional e nacional, a Câmara Municipal de Cuiabá não se furta de apertar, sempre que pode, ainda mais o parafuso da tolerância da sociedade que ela representa. Fazendo raras ressalvas, a instituição fica manchada cada vez mais perante seu povo em decorrência da atuação egoísta de alguns vereadores que pelas portas do legislativo adentraram.
 
A forma de atuar do legislativo municipal em muito parece com a dos nobres pertencentes à corte francesa pré-revolucionária: sempre distante dos anseios populares, quase cegos em suas próprias regalias, com bajuladores oficiais e acreditando que seu poder era tamanho que se comparava com a grandeza e que o Estado se concentrava apenas na pessoa de um homem - o rei.
 
Todavia, em tempos atuais, como forma de controlar o Poder Legislativo Municipal na sua ânsia por consumir de forma individualista os recursos públicos já não é comum notar rupturas institucionais como ocorria na Europa absolutista. Atualmente, o Poder controla o Poder, sendo assim, o Ministério Público Estadual acionou a justiça, buscando sustar a lei que possibilitou o aumento de pagamento de verba indenizatória.
 
Ao agir dessa forma, o Ministério Público faz cumprir suas funções constitucionais, todavia um Poder Público justo e respeitoso com a coisa pública não é construído apenas com ações judiciais, o controle administrativo deve existir e funcionar de forma perfeita, todavia, muito mais importante que ele é o controle social, controle esse que não se faz apenas pelo voto.
 
O controle social é feito por diversas formas, desde um envio de e-mail ao vereador que passou em sua região para pedir voto, até às muitas vezes eficazes manifestações e, como não dizer, com mudanças internas na nossa forma de pensar e agir, pois a Câmara Municipal é o reflexo político-institucional mais claro que se tem em uma sociedade.
 
Enquanto o controle social da sociedade cuiabana não estiver em boa sintonia, enquanto ficarmos apenas sobre uma fé tola que nos colocam de 4 em 4 anos e não buscarmos mudanças com a participação social na política, a Câmara Municipal não se furtará de continuar sendo a casa dos horrores. Precisamos nos unir, nos expressar, cobrar, vigiar e cooperar, afinal de contas, aquilo que é público é de todos nós.


João Gabriel de Jesus Cavalcante Dias é assessor jurídico, graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e inscrito na OAB-MT 28.620/O.
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