Imprimir

Opinião

A evolução da proteção de dados

Fabrícia Silva

Desde que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), entrou em vigor, muitos ainda a desconhecem, ou mesmo não sabem a importância da nova lei em nosso atual cenário de negócios tradicionais e tecnológicos. 

A LGPD, como o próprio nome diz, trata de proteger dados, porém, não são quaisquer dados, e sim, dados da pessoa natural, estes que por sua vez podem ser tratados por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado. 

Conforme os avanços das novas tecnologias, é certo que a atualidade demanda atenção maior do poder judiciário, para efetivar a proteção de dados pessoais e resguardar direitos fundamentais listados na própria lei e amparados constitucionalmente, sendo estes os direitos de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 

Olhando para o passado, nota-se que não é de agora que se busca proteger os direitos fundamentais da pessoa natural, contudo, a LGPD veio contribuir de forma objetiva e para fazer cumprir os direitos fundamentais. 

Em uma breve linha do tempo podemos recordar de algumas leis que já trabalhavam isoladamente para proteger e regular os dados, algumas delas são: 

Em 1990, o CDC (Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90) regulou o uso de banco de dados de consumidores. Previu o direito de o consumidor ter acesso a “informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele”, permitindo a correção em caso de inexatidão e, e embora não tenha previsto o consentimento para coletar tais dados, exigiu que o consumidor fosse informado sobre a abertura de cadastro. 

Em 1997, a Lei do Habeas Data, (Lei nº 9.507/97), e o rito de acesso e correção de informações pessoais. 

Em 2002, o Código Civil Brasileiro trouxe um capítulo sobre os direitos da personalidade, incluindo a vida privada e fornecendo instrumentos para coibir a violação de direitos, mas a frente veio o Marco Civil da Internet, a lei regula o uso de internet no Brasil e em um de seus princípios vem a privacidade e proteção dos dados pessoais, constando em seu jurídico a palavra privacidade. 

Em 2018, na Europa, entra em vigor a GPDR (General Data Protection Regulation), que fez com que o Brasil tomasse impulso para a aprovação da lei de dados pessoais, já que ao contrário, iria dificultar para os brasileiros negociar com o comércio Europeu. 

Percebe-se, com a evolução de novos formatos de negócios, o comércio, e a tecnologia, entre outros fatores, foram-se criando normas para equilibrar essas relações, e principalmente envolvendo pessoas naturais, tidas como vulneráveis no âmbito do direito do consumidor e os meios digitais. 

Sendo assim, é importante que as empresas busquem amadurecer e entender o equilíbrio que a lei busca para as relações negociais e suas dinâmicas de mercado, que usam os dados pessoais como uma de suas ferramentas. 

Desta forma, adequar a empresa de acordo com a LGPD também é uma forma de humanizar os negócios tornando-os mais atrativos para o mercado e titulares que buscam a proteção seus direitos fundamentais de proteção e privacidade, já que é cada vez maior os casos de uso indevido das informações pessoais.  




Fabrícia Silva, consultora da Mais 1 Digital, empresa de consultoria e treinamentos em proteção de dados.
 
Imprimir