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Opinião

Beverly Hills e a tragédia da legislação brasileira

Manoel Guilherme Cavalcante Mello

Saiu na imprensa que está à venda um famoso e lindo terreno, com vista em panorâmica em 360 graus para Beverly Hills, Malibu e o Oceano Pacífico, no topo do morro mais alto de toda a região.

Estimativas apontam que o valor de venda do imóvel será de 1 bilhão de dólares. Inclusive o topo do morro já foi recortado e nivelado para melhorar o aproveitamento do imóvel. A tendência é que alguma grande corporação compre para explorar economicamente o local, com hotéis, parques ou outros tipos de entretenimentos.

Em qualquer local do mundo civilizado, tal projeto seria uma mina de ouro para a economia local, atraindo grande quantidade de turistas, além de gerar emprego para centenas e até milhares de pessoas direta e indiretamente.

Algo que poderia ser feito aqui mesmo em Mato Grosso, e atrairia turistas de todo o globo terrestre.

Mas no Brasil é uma exceção. Ao invés de um terreno destes ser avaliado em um bilhão de dólares, é provável que ele não tivesse valor algum. Aqui é proibido construir em morros e declividades.

Segundo o Código Florestal Brasileiro, em seu artigo 4º:

“Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:,

V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;”

 A justificativa é “proteger o morro”, ou sua estrutura geológica, e trazer segurança à população. Justificativas completamente absurdas e irracionais.

A engenharia moderna é incrível. Consegue-se construir edifícios com centenas de metros para cima, escavar túneis por quilômetros abaixo de morros para a passagem de trens e metrôs. No meu entendimento, não existiria complexidade em edificar em encostas e morros, como pretendem fazer em Beverly Hills. Ainda seria impensável que alguma corporação deixasse seu empreendimento sob risco de desabamento destruindo suas construções ou lesionando seus clientes.

Tal situação geraria milhões em prejuízos instantaneamente que macularia de morte o negócio, além de possíveis prejuízos criminais aos responsáveis.

Sem falar que proteger uma estrutura geológica, como um morro, é tão absurdo quanto proteger uma planície impedindo de construir edificações em cima dela. Não faz sentido proteger algo inanimado, às custas de manter seres humanos na pobreza e sem empregos.

Este é só mais um dos incontáveis exemplos de como a legislação brasileira é absurda e arcaica, impondo limites à liberdade das pessoas à todo momento e causando situações que são completamente esdruxulas para qualquer estrangeiro, mas que aqui, é mais importante proteger um “morro” e condenar seus cidadãos à total miséria.


Manoel Guilherme Cavalcante Mello Filho é Advogado.

 
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