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Opinião

A "burrocracia" e o direito de petição

Marcelo Ferraz

Quem nunca entrou em pânico quando a burocracia do Estado brasileiro empaca igual a um "burro xucro" impedido que o cidadão possa quitar um débito ou obter uma certidão negativa?

Quando isso acontece, o contribuinte, além de já ter que pagar um carga tributária altíssima e, em contrapartida, não ter acesso a um serviço de qualidade, também é submetido a um tratamento desumano e esdrúxulo ao lhe transformarem em uma bola de tênis que fica batendo de órgão em órgão público, de seção em seção, sem saber ao certo o que está procurando, pois nenhum servidor competente lhe informou corretamente como solicitar um documento naquele departamento.

Isso é uma lástima deplorável e costumeira que ocorre frequentemente aqui no Brasil, sobretudo, com o cidadão normal que é obrigado a enfrentar essas situações diariamente (sem um conhecimento jurídico mais aprofundado).

Diante da falta de informações corretas, a maioria acaba apelando para um advogado especialista naquele assunto, caso contrário, teria que passar a eternidade à espera de uma certidão negativa qualquer.  

Certo dia, uma fonte me relatou que ao tentar exercer o seu direito de informar a sociedade sobre os acontecimentos políticos e o passado dos candidatos em uma eleição, acabou sendo multado pela Justiça Eleitoral.

Então, após passar anos tentando invalidar a punição nos tribunais eleitorais, acabou sendo obrigado, ao final do trânsito em julgado do processo, a arcar com a multa de quase R$8 mil reais. Isso porque nem candidato era na ocasião.

Mas, como a Justiça "tem sempre razão", buscou os órgãos competentes e parcelou a multa junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Até aqui, apesar de toda injustiça sofrida, o cidadão ainda tinha esperança de resolver o problema.

Contudo, quando ele tentou procurar a Justiça Eleitoral para dar baixa na multa, a fim de emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, é informado que somente poderia dar baixa na multa se apresentasse uma tal de Certidão Narrativa do Processo vinculando a multa sofrida ao processo administrativo aberto; para que só desta maneira o magistrado pudesse identificar o débito parcelado e, no caso, dar baixa na multa. E assim o cidadão fez, na ocasião, voltou na PGFN e solicitou o documento.

Após frequentar o órgão semanalmente durante quase dois meses, inclusive adicionando pedidos com urgência, recebeu um parecer do órgão alegando que tal documento não tinha amparo legal e que esse tipo de certidão não era possível de ser requerido no órgão. Não obstante a todo desgaste sofrido, ao final, ficou sem saber o que fazer para resolver a situação e com um sentimento de desamparo total.

Porém, foi orientado a solicitar mais uma vez junto à PGFN para que o órgão emitisse um ofício à Justiça Eleitoral competente a fim dar baixa na multa, já parcelada, para, finalmente, obter a "bendita" Certidão de Quitação Eleitoral.

O indivíduo, com uma santa paciência, fez isso, mas, infelizmente, até hoje está aguardando a Justiça Eleitoral se pronunciar acerca do caso. Não tenho notícias se ele morreu de "infarto" de tanto esperar pelo documento, mas acho (se estiver vivo e Deus queira que esteja) que ainda está aguardando a tal baixa na multa. 
                 
Então, Atenção!!! Para evitar esses transtornos e traumas desnecessários, em primeiro lugar é aconselhável fazer uma minuciosa pesquisa na Internet para ver se é possível resolver o problema de casa mesmo sem ter que passar pela agonia de esperar na fila uma resposta incerta por parte do órgão público.

Caso não seja possível resolver o assunto, via Internet, sempre que o cidadão for visitar um órgão público a primeira coisa óbvia a se fazer é: procurar um guichê de informação, pegar todas as informações necessárias e assim dar início a jornada burocrática.

Porém, quando a certidão emperra mesmo, pois podem existir dados referentes àquelas informações que estão pendentes, e o documento não é emitido, neste caso, é pertinente o cidadão ficar a par de seus direitos. E um deles é o Direito de Petição. Este direito está expresso em nossa Constituição e, muitas vezes, é esquecido e ignorado pela própria sociedade. Todos nós fazemos jus a esse direito, que na maioria das vezes não recebe a devida atenção no exercício da cidadania.

Deste modo, segundos os doutrinadores do assunto, o Direito de Petição deve ser exercitado em seu esplendor, garantindo a qualquer pessoa se posicionar em defesa de direito ou contra ilegalidades ou abuso de poder. Não obstante, este remédio constitucional, que é assim considerado, tem assento constitucional no artigo 5º, inciso XXXIV e XXXV da Constituição Federal:

"são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder; b) a obtenção de certidão em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal."

Desta forma, este instituto permite a qualquer pessoa se dirigir formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade. 


Para tanto, a maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra "petição", do referido dispositivo.

Mas, nesse caso, qual cidadão poderá exercer este direito? A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil. A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros. No entanto, é sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem.

Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado Democrático de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta.

Peticionar é pedir, requerer. O Direito de Petição tem como finalidade a obtenção de informações junto à autoridade para que esta tome, se necessárias, as providências cabíveis sobre o assunto informado.

É através deste direito público subjetivo que o indivíduo poderá oferecer reclamações, reivindicações, apresentar pretensões, denunciar abuso de poder de autoridades públicas, denunciar irregularidades, ilegalidades da administração pública, ou, até mesmo, para apresentar ponto de vista quanto a determinado assunto ou exigir soluções para determinados problemas e dificuldades.

O órgão público para o qual é dirigida a petição não poderá negar o recebimento e o conhecimento dela. Se o fizer, estará desrespeitando direito constitucionalmente conhecido e o agente omisso estará sujeito a sanções civis, penais e administrativas.

A Constituição Federal possibilita ainda, como desdobramento do Direito de Petição, a obtenção, por qualquer pessoa, de certidões em repartições e órgãos públicos, desde que voltada ao interesse pessoal do requerente.

No entanto, diante de toda narrativa exposta, este direito tem sido sistematicamente desrespeitado, ou por não cumprimento do prazo legal, ou por cobrar taxas indevidamente. Até mesmo por servidores e autoridades que indefere a petição sem ao menos fundamentar o porquê dessa decisão.

Contudo, o Direito de Petição e o direito de aquisição de certidões em repartição pública são, portanto, totalmente reconhecidos pela Constituição Federal. Integram o conjunto de direitos e garantias presente na Carta Magna de 88, da qual não podem ser retirados sequer por emenda constitucional.

Portanto, cabe ao cidadão estar ciente e fazer valer cada um de seus direitos, bem como cabe aos agentes políticos, magistrados e servidores públicos afins estarem suscetíveis a respeitarem esse direito, caso contrário, o cidadão continuará a passar raiva e se atolar nos lamaçais da burocracia brasileira.


Marcelo Ferraz é jornalista e escritor.
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