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Opinião

Como fazer um negócio imobiliário com segurança jurídica e sem surpresas?

Samuel Richard Decker

O tema em questão é importante. Toda pessoa que faz negócio imobiliário, busca não apenas adquirir um patrimônio ou riqueza. Muitas vezes, busca realizar um sonho de vida! Assim, tanto vendedor como comprador precisam ter segurança jurídica e resguardar seus direitos. Para isto, é necessário e indispensável que se tomem certas providências e que se faça contrato escrito.
 
No Brasil, a autonomia da vontade das pessoas é protegida, mas esta vontade e a propriedade não podem ser utilizados tão somente pelos interesses dos contratantes ou do proprietário. A manifesta vontade e a propriedade devem atender suas funções sociais e jamais podem causar prejuízos a terceiros, ao meio-ambiente e nem podem ofender os princípios da probidade, da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.
 
Nos contratos imobiliários as partes devem proceder de forma transparente e com lisura, daí porque se espera que elas sigam um determinado procedimento que antecede a finalização do negócio. Elas devem tomar certas medidas do tipo: confecção, análise e discussão prévia da minuta do contrato; busca de certidões de débitos fiscais, trabalhistas e de ações judiciais; levantamento de questões ambientais, entre outras medidas. Isto, não porque haja alguma dúvida sobre o caráter ou honestidade das partes, mas porque a Lei exige transparência e licitude. Além disso, é uma forma de prudência e de cautela que implicará numa maior segurança jurídica ao negócio imobiliário e pode livrar as partes de grande prejuízo ou de um grande problema!
 
Um exemplo é à fraude à execução. A Lei declara que há fraude à execução quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou ação que se reivindica a posse ou propriedade sobre o bem, ou ainda, quando há um processo de execução que coloque em risco o patrimônio do devedor e desde que tais informações estejam averbadas no respectivo registro público ou do bem. Portanto, quando a pessoa interessada não toma as providências e cautelas necessárias, a mesma se coloca em situação de alto risco e de insegurança jurídica.
 
Outro exemplo é a questão ambiental, pois, havendo um dano já causado ao meio-ambiente, o adquirente pode vir a sofrer prejuízos futuros, pois não existe o direito de poluir e nem o de degradar o meio-ambiente e a obrigação de reparar o dano ambiental é do proprietário, ainda que novo, ou seja, herda-se o passivo ambiental ao adquirir-se o bem. Motivo extra para a cautela na análise do bem que se queira comprar.
 
Assim, o melhor conselho é que a pessoa não faça negócio imobiliário às pressas e que busque orientação de profissionais específicos, tais como e não somente: advogado, corretor de imóvel, arquiteto, agrônomo, entre outros. Estes profissionais podem e devem orientá-la e ajudá-la na melhor efetivação e execução do negócio, resguardando seus interesses, o fim social do contrato e da propriedade. Por fim, um bom negócio imobiliário, obrigatoriamente, passa por um bom contrato escrito, onde todos os detalhes e circunstâncias sejam postas e registradas pelas partes.
 

Samuel Richard Decker Neto é advogado empresarial e palestrante richard@dcf.cuiaba.br advocacia@dcf.cuiaba.br
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