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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Procon dá dicas para evitar ‘dor de cabeça’ nas festas de Carnaval

Foto: Reprodução/Internet

Procon dá dicas para evitar ‘dor de cabeça’ nas festas de Carnaval
O Carnaval começa nesta sexta-feira, dia 2 de março, e muita gente já se planejou para aproveitar a folia. No entanto, nem tudo é confete e serpentina, e ser enganado ou ‘passado para trás’ durante os dias de festa pode causar mais tristeza do que alegria. Pensando nisso, o Procon Municipal de Cuiabá vai visitar, a partir desta segunda-feira (25), os estabelecimentos comerciais que vendem produtos característicos da época e que vão oferecer opções de lazer nos dias da folia.

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De acordo com a assessoria, a fiscalização será direcionada para a verificação dos preços, cardápios, locais reservados para idosos e/ou superfaturamento. “É melhor que o consumidor tenha muita atenção, no momento da compra do produto e do serviço, a fim de evitar transtornos posteriores”, afirma o secretário adjunto de Defesa do Consumidor, Gustavo Costa.

Confira dicas do Procon para evitar problemas:

- O pagamento da taxa de 10% ao garçom é opcional
- A cobrança de couvert artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva pelo estabelecimento comercial
- Nenhum estabelecimento comercial pode lhe cobrar uma consumação mínima, tal prática é abusiva
- Exija sempre o contrato nos pacotes turísticos, referentes a hospedagem, passeios e viagens (aéreas e terrestres), a fim de estabelecer o cumprimento da oferta
- Verificar se o estabelecimento comercial possui o número do Procon e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor
- Aos estudantes e idosos, a meia entrada está garantida por lei.

O secretário explica que o Procon trabalha para defender e garantir os direitos da população. Em caso de detectar alguma irregularidade, a orientação dada pelo órgão de defesa do Município é para que o consumidor reúna o maior número de provas para posteriormente registrar a denúncia e ou reclamação junto ao Procon.

“Contratos, bilhetes, notas, fotografias, vídeos, anúncios, testemunhas, dentre outros poderão ser utilizados como itens de defesa na hora de garantir ou rever seus direitos”, destaca. “O cuidado é essencial, principalmente com a publicidade enganosa e condições de troca ou reembolso. Nossa intenção é incentivar a conscientização nas relações de consumo”, finaliza.
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