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Notícias / Turismo

Nobres é reconhecida como ‘Capital Mato-grossense do Ecoturismo Sustentável’

da Redação - Isabela Mercuri

A cidade de Nobres foi reconhecida como capital mato-grossense do Ecoturismo Sustentável, pela lei nº 11.079/2020. O Projeto de Lei nº 425/2019, do deputado Eduardo Botelho (DEM), foi publicado em abril de 2019 e aprovado dia 11 de dezembro. A Lei foi sancionada na última segunda-feira (13).

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Dentre as justificativas do deputado, estão a referência em desenvolvimento de atividade ecoturística no estado. Segundo Botelho, o local apresenta “uma variedade de atrativos de beleza sem igual e de forma ordenada, regulados por um Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico; uma Lei Municipal que trata sobre a Política do Turismo; um planejamento estratégico e um Conselho Municipal de Turismo atuante. Através do Termo de Acordo de Cooperação 0012/2019, está servindo como projeto piloto da SEDEC (Secretaria de Desenvolvimento Econômico - MT) quanto à implantação do Sistema Eletrônico "Voucher Tur", uma ferramenta que auxiliará aos municípios e governo do estado quanto à manutenção de informações e controle no que tange à questões fiscais e ambientais inerentes ao turismo”.

Nobres, e especialmente o distrito de Bom Jardim, é conhecida por suas cachoeiras, cavernas, sítios arqueológicos, portos pesqueiros, locais de mergulho, passeios, trilhas em serra e locais para banhos. Assim é Nobres, assim está o município de Nobres, com uma área de cerca de 37.000 hectares, pertencente às comunidades indígenas da etnia bakairi nas aldeias de Santana e Nova Canaã. Sendo assim, dada a relevância do tema tratado, acreditamos que os Nobre Pares e aprovarão este projeto, engrandecendo o turismo no Estado de Mato Grosso”, diz a justificativa do Projeto.

A cidade foi habitada por povos indígenas da nação Bakairí. Uma das principais atrações é a Lagoa Azul, localizada a 52 km da sede municipal. O espaço ainda se desenvolve na cadeira produtiva do agronegócio, com a produção e distribuição de alevinos e de peixes, na agricultura familiar e no setor terciário, com estabelecimentos comerciais, restaurantes, lanchonetes, padarias, pousadas, escritórios contábeis, imobiliárias, construtoras, transportadoras coletivas e de cargas; agências de viagem para o turismo; oficinas mecânicas e autoelétricas; clínicas odontológicas; clínicas médicas; hospital privado; escritórios de advocacia; postos de gasolina; escolas privadas; rede bancária; de informática e atividades comerciais diversas.
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