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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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O advogado e o peso da(o) Santa Cruz. Essa CRUZ não é minha!


O mês de maio é marcado por vários eventos históricos que resultaram em datas comemorativas das quais destaco, por hora, o dia do trabalhador o qual nasceu em decorrência da vontade de se conquistar melhores condições de trabalho, o que se efetivou depois de muitos confrontos que resultaram em derrames de sangue e vida, contudo, boa parte dos direitos que hoje é usufruído pelo trabalhador fora construído com os mencionados sacrifícios. O dia 19 é reservado àquele que se dedica a defensoria pública, como cediço, o advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo. Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus publicum, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário, por este motivo a sua atuação deve caminhar em harmonia com a da defensoria pública.

Dentro do conceito trazido acima, o Advogado (a) é um trabalhador que exerce seu papel social em defesa da sociedade, direta ou indiretamente. Em razão da pandemia, aumentou-se os conflitos entre os cidadãos e o Advogado(a) tem sido chamado (a) para contribuir com a resolução dos mesmos. No entanto, a tarefa tem sido árdua, pois enfrenta dificuldade para exercer de forma plena o seu mister. A pandemia distanciou o cidadão da justiça e até o presente momento não se encontrou a solução para diminuir tal distanciamento. O questionamento que se faz é o seguinte: o que falta para que a solução seja encontrada?

Na condição de operador do direito, advogado militante, esperava da instituição que me representa maior empenho para solução do mencionado distanciamento, fato este que não percebi e muitos que ombreiam conosco essa missão tem a mesma sensação. A Ordem dos Advogados do Brasil poderia ocupar o protagonismo no momento de dificuldade enfrentado pela sociedade, pois representa o profissional do direito que age como ator social que reúne condições para contribuir com a mesma neste momento difícil. No entanto, na data de hoje, 06/05/2021, fora notícia de repercussão nacional que o atual presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe SANTA CRUZ, filiou-se ao Partido PSD para viabilizar sua candidatura ao Governo do Rio de Janeiro. Até então, nada de mais, pois é livre para buscar seus objetivos, porém é público e notório que uma campanha dessa envergadura não nasce da “noite para o dia”, fato este que nos leva a crer que o presidente do conselho federal já vinha trabalhando/viabilizando seu projeto há tempos. No mesmo conceito alhures mencionado, “nada de mais”. Poderia concordar com o “nada de mais”, desde que o(a) SANTA CRUZ não estivesse à frente da classe de profissionais de tamanha representação e que tanto precisa do seu empenho no momento crítico enfrentado pela classe.

Por fim, fica aqui o manifesto de discordância feito por um profissional que vive exclusivamente da advocacia e que vê sua entidade de representação sendo usada como trampolim político e atendendo a anseios pessoais do seu diretor maior, fato este que inevitavelmente ofusca seu brilho no momento em que deveria ser luz na construção da obra social para qual fora contratada. Em tempo, não poderia deixar de enaltecer o dia 13 de maio, o qual fora destinado a comemorar/celebrar o marco da abolição da escravatura, evento este que pode reascender a chama do profissional do direito na luta da sociedade pela liberdade e no caso em tela pela liberdade da Ordem dos Advogados do Brasil das amarras pessoais do seu dirigente maior. O grito de ORDEM deve ser de libertação da OAB da (o) “SANTA CRUZ” que hoje estamos sendo obrigados a carregar. Essa CRUZ não é minha e não pretendo carrega-la. Liberdade Já!





PEDRO PAULO PEIXOTO DA SILVA JUNIOR, Advogado, Especialista em Direito Tributário, Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela UMSA, Professor Universitário e de Cursinhos preparatórios da Disciplina de Direito Tributário.







 
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