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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​Da Possibilidade do Pedido de Guarda pelos Avós

Antes da criação do ECA, a criança e o adolescente não era visto como um sujeito de direito. Era comum ver ao lado dos adultos, crianças trabalhando no mesmo pé de igualdade, em condições insalubres. Na França, no século 19, começou a surgir a ideia de proteção a criança. Primeiro no campo do trabalho, depois, na área da educação. As leis voltadas ao menor, era no quesito da qualificação penal destes jovens. Ainda não tínhamos uma lei de proteção e responsabilidade dos seus responsáveis.
 
Somente com a Constituição Federal de 1988, garantiu maior proteção a criança, como se prevê em seu art. 227, que se tornou a base para a criação do ECA, trazendo proteção à criança e o dever dos responsáveis sobre o menor, em lhe assegurar o direito a educação, à vida, à alimentação, lazer, condições para que este ser humano possa crescer em um ambiente seguro e livre de qualquer exploração.
 
Finalmente, em 13 de julho de 1990, nasce o ECA, que acaba ampliando a divisão de proteção do menor entre a família, o Estado e a sociedade, e garantindo a possibilidade da guarda ser repassada a seus avós.
 
O art. 19 da lei 8.069/90 – ECA - disciplina que, toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta.
 
Ou seja,“a guarda conferida aos avós é sempre secundária, excepcional, pois a lei preza que a criança permaneça sob a guarda de seus genitores, os chamados detentores do poder familiar.
 
Existem duas possibilidades dos avós ingressar com o pedido de guarda. A primeira, é quando se discute apenas a melhor solução para a questão familiar. Nestes casos, não existe negligência e nem abuso sexual, mas casos em que busca regularizar uma situação de fato: tais como, netos que são criados pelos avós desde o nascimento.
 
E mesmo com a guarda aos avós, os pais continuam a cumprir com seus deveres de visita ou pagamento de pensão alimentícia.
 
Há casos em que se comprova que houve dano psicológico, afetivo ou material aos filhos, nestes, os pais podem ser condenados a pagar uma indenização ao filho. Podendo perder o poder familiar, quando resta comprovado violação de direitos do menor.
 
O segundo caso, seria a ação solicitada na Vara da Infância e da Juventude, com intervenção prévia judicial. São situações em que o Poder Judiciário já aplicou uma medida de proteção como resposta à situação de risco que o menor vivenciou sob os cuidados dos pais.
 
É tida como uma medida protetiva em virtude da violação de direito.
 
E quais são os efeitos da guarda?. Bom, depois que o juiz concede o direito a guarda aos avós, estes se obrigam a prestar assistência material, moral e educacional à criança.
 
Os avós se tornam responsáveis pela criação e manutenção do neto, recebendo um termo de guarda, que é um documento entregue aos avós, após o julgamento procedente do processo, que é utilizado para todos os fins de direito em nome da criança.
 
Mas após conceder a guarda, será que o neto tem direito aos benefícios que estes avós recebem, tais como previdência privada ou plano de saúde?
 
 Os netos podem ser qualificados como dependentes no plano de saúde de seus avós, como também, ser dependentes no quesito da previdência, quando se é comprovado que aquela criança depende exclusivamente de seus avós.
 
Agora, se o objetivo da ação de guarda for unicamente para solicitar a inclusão do neto como seu dependente previdenciário ou no plano de saúde, visando apenas a questão econômica, não se tem decisão favorável, até porque, o principal objetivo é o interesse do menor, que vai muito além das questões econômicas.
 
Uma sociedade que se importa, cuida e entende a importância de proteger a infância e a adolescência, é uma sociedade que acredita em um futuro melhor e que constrói um mundo onde o afeto, o respeito, e o cuidado tenham mais peso do que a violência e o autoritarismo.
 
Cuidar de crianças e adolescentes é uma obrigação, mas mais do que isso: é o primeiro passo para a construção de um lugar melhor para todos nós.

 
Regiane Freire é advogada civilista do escritório Freire Advocacia.
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