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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD: Tribunal reforma sentença e reconhece a ausência de responsabilidade da Cyrela em 1° caso contencioso de suposto vazamento de dados

Autor: Ana Elisa Aguiar de Lima e João Victor de Oliveira Rodrigues

03 Mar 2022 - 08:00

Em vigor desde 18/09/2020, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) teve como primeiro caso emblemático a sentença proferida em processo que condenou a construtora Cyrela a pagar indenização por danos morais ao consumidor, vítima de suposto vazamento indevido de dados pessoais.

Ocorre que quando do julgamento em 2ª instância foram ponderados 05 (cinco) pontos cruciais que ocasionaram a reforma/reversão da condenação em 1º grau, quais sejam:
1) Fato ocorrido anterior à vigência da LGPD;
2) As provas produzidas pelo consumidor não foram fortes o bastante para comprovar a responsabilidade da Cyrela. Para os desembargadores, neste caso, a prova precisa ser inequívoca;
3) O mero envio de mensagens genéricas de cunho comercial por e-mail ou WhatsApp não provoca dano moral;
4) O suposto vazamento de dados não causa automaticamente/presumidamente dano moral ao titular;
5) É inadmissível condenação baseada em mera suposição.

Assim, em atenção aos pontos mencionados, importante destacar que no caso em tela existem algumas peculiaridades que devem, necessariamente, ser ponderadas, sobretudo em relação aos mais afetados, empresas e consumidores, isso porque há de se considerar que temos nessa relação, de um lado o titular dos dados que busca ter seu direito a privacidade resguardado e garantido nos termos da legislação, e do outro, as empresas que agora se veem encarando novos desafios em razão das exigências de uma nova legislação que regulamenta toda a estrutura de tratamento de dados pessoais.

O ponto de interesse em comum para ambos é:, como atuará o judiciário de agora em diante? A jurisprudência em relação a LGPD ainda está sendo formada e como já mencionado anteriormente, o presente caso em que pese desempenhe um papel de grande relevância, por ser o precursor dos casos judiciais envolvendo a legislação, possui peculiaridades que não se repetem a todos os casos. O recomendado é, tanto em relação às empresas, quanto aos titulares de dados, que observem as disposições legais e em caso de dúvidas contactem profissionais que possuem o conhecimento necessário para orientá-los de modo personalizado, cabendo a este atentar-se às especificidades de cada caso.

Ana Elisa Aguiar de Lima – Advogada no Oliveira & Stofel Advocacia Especializada com experiência em atuação empresarial consultiva, contratual, administrativa e marcas.

João Victor de Oliveira Rodrigues – Advogado no Oliveira & Stofel Advocacia Especializada, professor titular de Direito Empresarial no Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG) e coautor de obras jurídicas. É especialista em Direito Empresarial pelo Insper e foi aluno especial no mestrado da USP em Fundamentos Econômicos do Direito Empresarial.
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