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Terça-feira, 11 de novembro de 2025

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O Quinto Constitucional: Uma Reflexão Jurídica e Espiritual sobre a Escolha de Magistrados

Autor: Meire Correia de Santana da Costa Marques

06 Out 2025 - 08:00

Desde a promulgação da Constituição de 1988, o quinto constitucional tem se consolidado como um importante instrumento de democratização do Poder Judiciário brasileiro. Previsto no artigo 94 da Carta Magna, esse dispositivo garante que 20% das vagas em determinados tribunais sejam preenchidas por advogados e membros do Ministério Público, profissionais que não pertencem à carreira da magistratura.

No dia 10/10/2025, o Pleno do Conselho Estadual da OAB Seccional Mato Grosso se reunirá para escolher os seis nomes que comporão a lista sêxtupla a ser enviada ao Tribunal de Justiça. A partir dessa lista, os desembargadores do Tribunal formarão uma lista tríplice, que será encaminhada ao governador do estado, responsável pela escolha final do novo desembargador. Esse processo, conduzido pelos conselheiros titulares e membros do direito da OAB/MT, reflete a importância da advocacia na composição do Judiciário.

O quinto constitucional não é apenas um dispositivo jurídico, mas também um reflexo do compromisso com a pluralidade e a cidadania. Ele permite que diferentes perspectivas e experiências sejam incorporadas às decisões judiciais, fortalecendo o Estado Democrático de Direito.

Critérios Jurídicos e Espirituais na Escolha

A Constituição estabelece que os advogados indicados devem possuir notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional. Contudo, além desses critérios técnicos, tomo a liberdade de trazer uma reflexão espiritual, fundamentada em Romanos 13:1-6, que nos lembra que as autoridades são instituídas por Deus e têm como função servir ao bem comum.

Ao exercer nosso voto, devemos nos perguntar:

• Essa pessoa possui espírito público e genuíno desejo de servir?
• Está intelectualmente preparada para exercer o cargo com eficiência, sem se tornar massa de manobra?
• Tem uma ética sólida, inabalável, que a impeça de ceder às tentações do poder ou a propostas sedutoras e perigosas?

A escolha transcende os critérios técnicos ou políticos. Trata-se de eleger profissionais que, além de qualificados, sejam comprometidos com a justiça, a ética e o bem-estar da sociedade.

O Quinto Constitucional e a Responsabilidade Diante de Deus

Como nos ensina o texto bíblico, os magistrados têm a missão de promover o bem e coibir o mal, impedindo que esquemas de corrupção prosperem. Da mesma forma, nós, enquanto conselheiros, também seremos cobrados por Deus quanto às escolhas que fizermos.

Agindo com princípios éticos e espirituais, cumpriremos amissão para a qual fomos escolhidos: buscar o bem, a justiça e a ética acima de tudo.

Conclusão

O quinto constitucional é uma conquista democrática que fortalece o Judiciário e aproxima a Justiça da sociedade. Que as escolhas feitas no dia 10/10/2025 sejam guiadas pelos mais elevados padrões éticos, jurídicos e espirituais, garantindo que os tribunais continuem a ser espaços de promoção da justiça e da igualdade. 
Que Deus nos abençoe e nos guie a votar seguindo os parâmetros daquele que não erra, o nosso Deus.

Meire Correia de Santana da Costa Marques é Mestre UFMT; Advogada especialista em arbitragem; Conselheira Estadual Titular da OAB/MT
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