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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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A violência que acontece entre quatro paredes, mais do que vista, deve ser denunciada!

“É mais fácil viver através de outra pessoa do que se completar. A liberdade para liderar e planejar a sua própria vida é assustadora se você nunca a enfrentou antes. É assustador quando uma mulher finalmente percebe que não existe uma resposta para a pergunta “quem sou eu”, exceto a voz dentro de si mesma.” - Betty Friedan

Não tem muito tempo, atendi uma senhora em situação de violência doméstica! Tratava-se de uma mulher de 45 anos com títulos acadêmicos relevantes e prestígio profissional, mãe de duas adolescentes, frequentadora de uma Igreja, exímia cozinheira e excelente dona de casa. Por que destaco aqui essas características? Porque na narrativa dela eram elencadas repetidas vezes, uma a uma, numa aparente tentativa validar-se.

“Eu não sou uma mulher qualquer, não entendo por que isso aconteceu comigo”.

Embora essa fala nos seja incômoda, traduz o senso comum de que a mulher que sofre violência é “não respeitável”- menor, abjeta, pária, merecedora, o que não é verdade. Para sofrer violência contra a mulher, basta ser mulher!

Todas temos uma amiga que esconde um dia a dia de violência com roupas longas, maquiagens de qualidade e psicotrópicos legalizados. A violência que dói é a mesma que adoece, especialmente na mulher que não se vê como “uma mulher qualquer”’.

Maria da Penha Fernandes, a Maria da Penha da Lei, era uma biofarmacêutica formada na Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará, com mestrado em Parasitologia em Análises Clínicas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo. Ela e Marco Antonio Heredia Viveros- colombiano, se conheceram no ambiente universitário. Eles se casaram, tiveram 03(três) filhas, e para além das “quatro paredes”, mantinham uma vida familiar acima de qualquer suspeita.

Dentro de casa, no entanto, a realidade era outra, e foram várias as tentativas de separação amigável, mas Marco sempre desconversava, oscilando entre a “lua de mel” e a “efetiva agressão”, no ciclo da violência, do qual Maria da Penha não conseguia sair.

Na noite de 29 de maio de 1.983, ela acordou com um forte barulho no quarto, e na tentativa de se levantar e sair correndo para acudir as filhas, percebeu que seu corpo não se mexia, e a primeira ideia que lhe veio à cabeça foi “puxa, o Marco me matou”.

Marco havia lhe dado um tiro nas costas enquanto ela dormia, que a deixou tetraplégica. Logo após o retorno dela para casa, tentou eletrocutá-la durante o banho.

Acusado por tentativa de homicídio, condenado duas vezes, recurso após recurso, no ano de 1.997, ele ainda permanecia livre, sob o manto do aparato normativo vigente à época, e da morosidade do judiciário.

Diante da evidente violação aos Direitos Humanos da Mulher pela omissão do Estado brasileiro, em 1998 o caso foi levado, pelo CEJIL – Centro pela Justiça e o Direito Internacional; CLADEM- Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher; e pela própria Maria da Penha Fernandes, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A Corte reconheceu a negligência do Brasil quanto ao enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, e “recomendou” que a violência contra a mulher fosse tratada de forma mais responsável e segura.

Logo, a Lei Maria da Penha não foi um “presente” dado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nem tampouco um “privilégio” que vai de encontro ao princípio da igualdade, insculpido na nossa Constituição Federal.

À época das denúncias relacionadas ao caso Maria da Penha à OEA, foram enviados ao Brasil 04(quatro) ofícios chamando à responsabilidade quanto ao disposto na Convenção Belém do Pará, da qual o País é signatário, não tendo havido qualquer retorno.

Analisado o caso, a Corte reconheceu a negligência do Brasil quanto ao enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, e “recomendou” que fosse tratada de forma mais responsável e segura. Foi diante dessa “recomendação” que a Lei Maria da Penha - como Lei n.º 11.340 , foi sancionada em 07 de agosto de 2006, para o fim de proteger a mulher da violência doméstica e familiar.

Sem querer tergiversar sobre política, uma “sentença” como esta, representa um constrangimento sem proporções para uma Nação!

Estamos no ano de 2020 e os casos de violência doméstica contra a mulher e feminicídios vêm aumentando em níveis alarmantes! Embora a Lei Maria da Penha seja uma das Leis mais bem elaboradas do nosso ordenamento jurídico, é evidente que avançamos muito pouco enquanto sociedade.

Muitos são os advogados e advogadas que se dedicaram para atuarem como garantidores do direito, que vêm se ocupando mais em reforçar estereótipos de gênero que conduzem à coisificação do corpo da mulher, e a banalização da violência por ela sofrida, do que propriamente com a contenção da violência.

Irresignados e irresignadas, dizem não compreender qual a razão de uma lei específica para a proteção da mulher vítima de violência de gênero em seu ambiente familiar, sob a justificativa de que “somos todos iguais perante a Constituição”. Somos mesmo?

Quanto à ideia de que a violência doméstica tem nível cultural e classe social, Maria da Penha era uma biofarmacêutica e mestra em Parasitologia em Análises Clínicas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo USP)!

Ademais, dados do Mapa da Violência contra a Mulher dão conta de que a incidência de agressões é muito maior nas famílias com maior renda, embora seja assombrosa a sua subnotificação!

Minha cliente de 45 anos optou por não denunciar a agressão, por medo de se expor ainda mais, e entendo as suas razões! Mulheres que ocupam espaços “masculinos” e “políticos” se constrangem em denunciar as violências que sofrem, porque sabem que muito provavelmente, o sistema as revitimizará, e é lamentável que façamos parte desse sistema.

A violência que acontece entre quatro paredes, mais do que vista, deve ser denunciada. Enquanto existir a vergonha que paralisa a vítima, não haverá a que freia agressor!



Bárbara Lenza Lana Presidente da Comissão da Mulher da Associação Brasileira dos Advogados em Cuiabá.

 
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