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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Aposentadoria especial do médico

Você médico, sabe que sua aposentadoria possui várias particularidades?

É isso mesmo, e além de apresentar certas particularidades a aposentadoria do médico também pode reservar algumas dificuldades em relação ao preenchimento dos requisitos necessários e na comprovação do direito diante do INSS, para a obtenção da aposentadoria.

A reforma da previdência já está em vigor e trouxe significativas mudanças para as aposentadorias e infelizmente não foi para melhor.

Em vista disso, dedicamos este artigo a você, médico, que quer saber mais sobre a sua aposentadoria e está em busca do benefício mais vantajoso. 

Como era aposentadoria antes da reforma da previdência?

De início você precisa saber que a aposentadoria do médico pode ser caracterizada como especial.

E isso acontece porque a profissão é exercida em ambiente exposto a agentes nocivos à saúde, principalmente agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos por exemplo.

Tais agentes nocivos, colocam sua vida a todo momento em risco, razão pela qual, o médico possui o direito da aposentadoria especial. 

Ressalta-se que mesmo com o uso do EPI, esse risco não é afastado, como podemos ter o exemplo do CORONAVIRUS, que mesmo com todas as proteções devidas, muitos profissionais da área da saúde acabam se contaminando. 

Deste modo, o médico, antes da reforma da previdência, aposentava com 25 anos de contribuição, não precisando atingir idade mínima. 

O cálculo do benefício se dava da seguinte forma:

O valor do benefício da aposentadoria do médico era 100% do valor obtido com a média salarial de 80% dos maiores salários, ou seja, nesta época eram desprezados os 20% menores salários de contribuição. 

Como ficou após a Reforma da Previdência?

A reforma alterou os requisitos para implementar o direito à aposentadoria e a sistemática de cálculo. 

Para quem já estava trabalhando antes da reforma, mas não havia reunido o tempo mínimo de atividade especial para se aposentar, enfrentará a regra de transição, onde deverá alcançar 86 pontos.

Explico:

Cumprir 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco, ou seja, soma-se idade + tempo de contribuição. 

Importante você saber que essas regras valem tanto para os homens quanto para as mulheres.

Quer saber mais sobre a Aposentadoria do Médico?

Dedicamos um vídeo no YouTube explicando e relatando vários exemplos de como era e como ficou a Aposentadoria Especial do Médico, após a Reforma da Previdência. Tenho certeza que você não irá se arrepender.




Vídeo: https://youtu.be/mph1TMtk6L0




Augusto Cesar Valentim Franco, OAB 28.169, advogado previdenciarista, no escritório Araújo e Melchert, sociedade de Advogados.
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