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Lei Geral de Proteção de Dados e os Direitos dos Titulares

Alvino Fernandes do Carmo Neto


Entre as diversas figuras trazidas pela Lei nº. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, destaca-se a do titular, que nada mais é do que toda pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento, conforme inteligência do artigo 5º, V da Lei.

Para resguardar o tratamento dos dados pessoais dos titulares, a Lei traz em seu Capítulo III seus direitos e garantias. Esses direitos trazem o “empoderamento” ao titular sobre seus dados, por meio de um rol de garantias que buscam resguardar o livre acesso e decisão sobre os dados pessoais.

Conforme dispõe o artigo 17 da Lei, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais, além de serem garantidos os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade.

Dentre o rol previsto no artigo 18 da Lei, o titular dos dados pessoais tem o direito de obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição, a confirmação da existência de tratamento, o acesso aos seus dados, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade, a portabilidade dos dados, entre outros.

Imperioso ressaltar que os direitos dos titulares estão intimamente ligados aos princípios da LGPD, dispostos no artigo 6º da Lei, que preveem o livre acesso aos dados pessoais, a qualidade dos dados, a segurança, transparência entre outros.

Importante destacar que entre o rol dos direitos dos titulares está a revogação do consentimento, além do acesso a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado dos seus dados.

Para exercer seu direito, o titular ou representante legalmente constituído deverá encaminhar requerimento expresso ao controlador, que deverá responder imediatamente de forma simplificada ou em até 15 (quinze) dias de forma clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

Os titulares terão o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD ou organismos de defesa do consumidor.





Alvino Fernandes do Carmo Neto, Advogado, Especialista em Direito Constitucional, Civil e Processo Civil, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MT.
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