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Abandono dos filhos e indenização - que tipo de legado você deseja deixar?

Ana Lúcia Ricarte e Flávio Marcos Ricarte

Todos nós só compreendemos o sentido de algo a partir dos conceitos que temos no mundo, sendo os pais, peça fundamental para o desenvolvimento desses sentidos, tai quais: solidariedade, trabalho, responsabilidade, ética, respeito, afeto, entre outros.

Hoje, o afeto é o principal e norteador princípio das relações do direito das famílias, e dessa forma, podendo ser o fundamento decisivo de soluções concretas para os mais variados conflitos de interesses nesta área.

Quem oferece afeto a outra pessoa o faz porque tem no coração e, quando se trata dos filhos, é essencial para a formação da identidade e da personalidade. Na lição da professora Giselda Hironaka “a responsabilidade dos pais consiste principalmente em dar oportunidade ao desenvolvimento dos filhos, consiste principalmente em ajudá-los na construção da própria liberdade”.

Quem são as crianças de hoje? Como vivem e como reagem? Pais e profissionais de diferentes áreas têm se preocupado com as características dessas crianças e, principalmente, quais são seus anseios e necessidades, no direito não poderia ser diferente.

Tão certo quanto o ar que respiramos, o afeto é hoje, elemento decisivo para a construção familiar, em tempos líquidos (Zygmunt Bauman), onde quase tudo escorre pelas mãos, a falta deste elemento por parte de um dos pais pode gerar consequências irreversíveis na vida de um adulto, podendo, inclusive, gerar indenização por abandono afetivo.

Explicamos: os pais têm o dever de exercer suas funções (saúde, educação, segurança, atenção – responsabilidade e cuidado), sendo um bem constitucional, indisponível. Portanto, se constatado que um dos pais não cumpriu com o seu papel (não estamos falando somente de pagar pensão) e dessa atitude, sobrevier um filho que comprovadamente sofre por esse abandono, com traumas expressivos, o pai que abandonou esse filho poderá ser condenado a pagar indenização.
 
Em 2012 o Superior Tribunal de Justiça pela primeira vez considerou ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais.

O desenvolvimento do indivíduo e a constituição de sua personalidade dependem de exemplos significativos, esse posicionamento do judiciário, ao nosso sentir, é uma resposta que visa  alertar a sociedade e proteger crianças e adolescentes de pais que não entendem o verdadeiro sentido de se ter e criar um filho, por certo são as palavras de Mário Quintana: “Como dar vida a uma obra de arte, a não ser com a própria vida? ”
 


Dra. Ana Lúcia Ricarte, advogada especializada em direito de família, membro do IBDFAM-MT (instituto brasileiro de direito de família).  analucia@ricarte.adv.br
Dr. Flávio Marcos Ricarte, advogado, membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da OAB-MT, membro do IBDFAM-MT (instituto brasileiro de direito de família). flavio@ricarte.adv.br
 

 
 
 
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