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Sábado, 31 de agosto de 2024

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processo contra lúdio

Por erro jurídico, TRE extingue ação em que Botelho pede direito de resposta sobre 'máfia do transporte'

Foto: Reprodução

Por erro jurídico, TRE extingue ação em que Botelho pede direito de resposta sobre 'máfia do transporte'
Juiz Eleitoral Moacir Rogério Tortato extinguiu representação proposta por Eduardo Botelho (UNIÃO), candidato a prefeito de Cuiabá, que pedia exclusão de propaganda e concessão de direito de resposta em face do também candidato, Lúdio Cabral (PT).  


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Segundo os autos, em propaganda de Lúdio, Botelho e família foram acusados de integrarem máfia de transporte em Cuiabá, “o que revela muito além de ofensa, verdadeiro crime contra a honra, pois a propaganda se mostra, inquestionavelmente caluniosa e difamatória, além de inverídica”.
 
Segundo processo, a propaganda impugnada faz uma clara, direta e grave acusação ao candidato Eduardo Botelho e seus familiares, "pois ao mesmo tempo em que afirma que sua família seria dona dos ônibus de transporte público de Cuiabá, afirma que Lúdio irá acabar com a máfia dos ônibus".
 
Botelho requereu a concessão de medida liminar para determinar que cessem imediatamente a veiculação da inserção, assim como não a reproduzam em qualquer outra plataforma, sob pena de multa.
 
No mérito, requereu a confirmação da medida liminar para julgar procedentes os pedidos formulados, a fim de conceder direito de resposta pelo tempo total em que a propaganda combatida tenha sido transmitida.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que representação por propaganda irregular e o pedido de direito de resposta são modalidades que possuem ritos distintos. “Dessa forma, não se vislumbra a viabilidade de tramitação conjunta do pedido de direito de resposta dentro do rito da representação por propaganda irregular, o que implica na extinção do presente feito, sem resolução do mérito”, explicou.
 
“Diante do exposto, extingo o presente processo, sem resolução do mérito”, decidiu.
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