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Sábado, 31 de agosto de 2024

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JULGAMENTO DO MENSALÃO

Ministro de MT concordou 101 vezes com Joaquim Barbosa

Foto: Reprodução

Ministro de MT concordou 101 vezes com Joaquim Barbosa
O ministro mato-grossense Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou 101 vezes os votos do ministro Joaquim Barbosa (relator do processo) proferidos no julgamento da ação penal 470 (mensalão), divergindo em nove situações, segundo levantamento do Olhar Jurídico. O STF conclui nesta semana a análise da última das oito fatias da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). Na etapa atual do julgamento, iniciado em 2 de agosto, os ministros apreciam o último item (formação de quadrilha).


No primeiro item analisado pelo STF – sobre desvios de recursos públicos – Gilmar Mendes concordou 23 vezes com Joaquim Barbosa, condenando Marcos Valério (ex-dono de agências de publicidade), Cristiano Paz (ex-sócio de Valério) e Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério) por corrupção ativa (referente a desvios de dinheiro da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil) e por peculato (na Câmara e também no BB por questões que envolvem bônus de volume e o fundo Visanet). Eles foram condenados pela Corte nesse item.

No mesmo item, Mendes também concordou com o relator em relação a Henrique Pizzolato (ex-diretor de marketing do Banco do Brasil) e votou pela condenação dele por corrupção passiva , lavagem de dinheiro e peculato (bônus de volume e Visanet). Os outros ministros entenderam da mesma forma e ele foi condenado.

Em relação a João Paulo Cunha (deputado federal pelo PT-SP e ex-presidente da Câmara dos Deputados), Mendes acompanhou o voto do relator em relação às acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (referente ao recebimento indevido de R$ 50 mil). No entanto, o mato-grossense discordou sobre um caso de peculato (referente à contratação irregular de um assessor), votando pela absolvição do petista. O STF condenou o parlamentar pelos três primeiros crimes. Ex-ministro da secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da presidência da República, Luiz Gushiken foi absolvido por peculato, conforme votos proferidos pelo relator e Mendes.

STF condena deputado Pedro Henry por corrupção passiva e lavagem

Quando foi analisado o cometimento do crime de gestão fraudulenta, Barbosa pediu a condenação de quatro envolvidos: Kátia Rabello (dona do banco Rural), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Rural), Ayanna Tenório (ex-dirigente do Rural) e Vinícius Samarane (dirigente do Rural). Mas Gilmar Mendes votou pela absolvição de Tenório, que acabou sendo absolvida pela Corte.

O terceiro item analisado tratou da acusação de lavagem de dinheiro contra Valério, Rogério Tolentino (advogado ligado a Valério), Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos (ex-funcionária da agência de publicidade SMP&B), Geiza Dias (ex-funcionária da SMP&B), Kátia Rabello, José Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório. Barbosa pediu apenas a absolvição de Tenório. Mendes discordou e votou também pela absolvição de Geiza Dias. Geiza e Ayanna foram absolvidas pelo tribunal.

Trinta e uma acusações foram analisadas na parte do julgamento que abordou corrupção envolvendo partidos da base do governo federal no Congresso e os réus Pedro Corrêa (ex-deputado federal e ex-presidente do PP), Pedro Henry (deputado federal pelo PP-MT), João Cláudio Genú (ex-assessor pepista), Valdemar Costa Neto (deputado federal pelo PR-SP), Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL), Enivaldo Quadrado (ex-sócio-proprietário da corretora Bônus Banval), Breno Fischberg (ex-sócio-proprietário da Bônus Banval), Antonio Lamas (ex-assessor do PL), Carlos Rodrigues (ex-deputado federal pelo PL), Roberto Jefferson (ex-deputado federal e presidente do PTB), Romeu Queiroz (ex-deputado federal pelo PTB), Emerson Palmieri (ex-tesoureiro informal do PTB) e José Borba (ex-deputado federal pelo PMDB e prefeito de Jandaia do Sul, PR, pelo PP).

Gilmar Mendes contrariou Joaquim Barbosa em seis pontos do item, entendendo que Henry não cometeu corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha e que Fischberg não cometeu lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Para o ministro mato-grossense, Borba não deve ser considerado culpado por lavagem de dinheiro.

Considerando os votos dos outros ministros, Henry e Fischberg foram absolvidos do crime de formação de quadrilha. Em relação à mesma imputação, há empates nos casos de Costa Neto e Jacinto Lamas, condenados por corrupção passiva e lavagem. Outro empate ocorreu no caso de lavagem de dinheiro contra Borba. E Antonio Lamas foi absolvido, conforme indicado pelo próprio MPF. O STF condenou os outros réus pelos crimes dos quais foram acusados.

Integralmente

Já nos capítulos sobre corrupção ativa e lavagem de dinheiro (envolvendo petistas), Mendes acompanhou integralmente o relator. No primeiro, votou pela condenação de José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), José Genoíno (ex-presidente do PT), Valério, Hollerbach, Paz, Tolentino e Simone, absolvendo Geiza e Anderson Adauto (ex-ministro dos Transportes e prefeito de Uberaba, MG). Os outros ministros seguiram o mesmo entendimento.

O MPF acusou seis réus de ocultar a origem do dinheiro recebido das agências de Marcos Valério. São eles: Paulo Rocha (ex-deputado federal pelo PT-PA), Anita Leocádia (ex-assessora de Rocha), João Magno (ex-deputado federal pelo PT-MG), Professor Luizinho (ex-deputado pelo PT-SP), Anderson Adauto e José Luiz Alves (ex-chefe de gabinete de Adauto). E Mendes concordou com o MPF e com o relator, votando pela condenação de Rocha, Magno e Adauto, que enfrentam uma situação de empate em decorrência dos outros votos.

No capítulo sobre evasão de divisas e lavagem de dinheiro (referentes a saques no Rural e remessa para o exterior), Gilmar Mendes voltou atrás e mudou seu voto para condenar Duda Mendonça (publicitário) e Zilmar Fernandes (sócia de Mendonça). Após a argumentação do mato-grossense, o relator também mudou a posição para condenar os dois por evasão de divisas. Barbosa e Mendes também entenderam ter havido lavagem de dinheiro relacionada a remessas pela dupla.

Por evasão de divisas, os dois ministros também condenaram Valério, Hollembarch, Vasconcelos, Rabello e Salgado e absolveram Paz, Geiza e Samarane. Duda Mendonça, Zilmar Fernandes, Paz, Geiza e Samarane foram absolvidos de todas as imputações pela Corte.

No último item, cuja apreciação está em andamento, Barbosa pediu a absolvição apenas de Ayanna Tenório do crime de formação de quadrilha. E Mendes acompanhou o posicionamento dele, votando pela condenação de José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane. Os ministros ainda podem alterar os votos. No total, o processo tem 37 réus.
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