Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26 de junho, a Resolução nº 142 do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), que altera a Resolução CSMPF nº 135 referente às normas sobre o concurso para ingresso na carreira do MPF.
Com as alterações promovidas, a Resolução CSMPF nº 135 passa a prever a reserva de 10% das vagas aos candidatos com deficiência. Além disso, a nova redação determina que a publicação do resultado final do concurso seja feita em duas listas, sendo que a primeira deve conter a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência. Já a segunda deve trazer apenas a pontuação dos candidatos deficientes.
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