Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Indeferido registro de candidata a prefeita que apresentou contas zeradas da campanha de 2008

O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 41ª zona eleitoral, indeferiu o registro de candidatura de Enércia Monteiro dos Santos e Eliseu Marcelino da Rocha aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Jauru, que requereram o registro pela coligação A Força do Povo ( PDT/PT/PMDB/PSC/PR/DEM/PSDB).

De acordo com o magistrado, ao concorrer ao cargo de prefeita nas eleições de 2008, Enércia Monteiro prestou suas contas de campanha como zeradas, ou seja, sem nenhuma movimentação, inclusive não abrindo conta específica como determina a legislação.

A candidata alegou em síntese que o fato de ter tido as contas de campanha desaprovadas, segundo entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é causa de inelegibilidade, estando portanto apta a concorrer nas eleições de 2012.

Contudo, o magistrado observou que o TSE, ao editar a resolução n.º 22.715/2008, que trata sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008, destacou que as contas desaprovadas implicam ao candidato a não quitação eleitoral para o período ao qual concorreu. No caso em questão, o período se expira no dia 31 de dezembro de 2012, estando dessa forma a candidata Enércia não apta para concorrer ao atual pleito.

Além disso, o juiz eleitoral ressaltou que, mesmo com o julgamento recente no TSE, de que as contas de campanha não aprovadas não tem o condão de impedir a quitação eleitoral do candidato, para ter direito à certidão de quitação eleitoral deve o candidato ter apresentado suas contas, independente do resultado desse julgamento.

'Tanto os ministros (do TSE) que tiveram os votos vencidos, para que não obtivessem as quitações eleitorais, como os ministros que tiveram seus votos vencedores, acompanharam o voto do relator no que diz respeito à apresentação de contas 'fajutas". Ou seja, aqueles que apresentam suas contas zeradas, sem movimentação, sem documentos aptos que possam aferir os recursos arrecadados deverão ter suas contas julgadas como não apresentadas, acarretando a ausência de quitação eleitoral. Esse foi o entendimento do voto vencedor do eminente Ministro Dias Toffoli", escreveu o juiz eleitoral.

Sua manifestação se baseia no entendimento de que em qualquer eleição para o cargo de prefeito se arrecada e se gasta dinheiro, 'sendo que pensar de forma diversa é não conhecer a realidade das eleições".

Para o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, a Justiça Eleitoral deve estar atenta às fraudes. 'Tentar dizer, e pior, apresentar as contas zeradas é brincar com a Justiça Eleitoral, como se diz na boca do povo: 'eu finjo que presto contas, o MPE (Ministério Público Eleitoral) finge que fiscaliza e a Justiça finge que julga (...) Eleição é coisa séria. É nela que se decide os rumos da cidade, do Estado e do País, não podemos brincar de ser candidato, brincar de prestar contas, e brincar de julgar contas".
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