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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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TJMT anula decisão que condenou advogado a pagar juiz denunciado na CGJ

Foto: Reprodução

Juiz Paulo Martini

Juiz Paulo Martini

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou nula a sentença proferida contra o advogado Eduardo Guimarães, membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT). A decisão é referente a um processo movido pelo juiz de Sinop Paulo Martini. Após o advogado tê-lo denunciado a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ).

A decisão que anulou a sentença contra o advogado, condenado a pagar R$ 50 mil de indenização ao juiz foi proferida pela Segunda Câmara Civil do Tribunal. As argumentações da defesa de Eduardo é de que ele foi sentenciado sem direito ao contraditório e ampla defesa, segundo informações da OAB.

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A relatora da Apelação nº 62190/2011 foi a desembargador Maria Helena Gargaglione Póvoas e acompanharam seu voto os desembargadores Clarice Claudino da Silva, Marilsen Andrade Addario e Pedro Sakamoto. A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (08).

A sustentação oral ficou a cargo do presidente da OAB de Mato Grosso, Claudio Stábile. Ele alertou para a ilegalidade do julgamento antecipado da lide em Primeiro Grau, demonstrando que o advogado apelante, membro do TDP, estava no exercício legal de sua profissão ao denunciar irregularidades praticadas pelo magistrado à Corregedoria-Geral da Justiça.

A ação de indenização foi movida pelo juiz Paulo Martini depois que o advogado cobrou o despacho em processos que estavam sem andamento há anos, sendo um deles sentenciado e cumprido de forma errônea dando reintegração de posse aos invasores da terra em litígio. Depois de tentativas de falar pessoalmente com o magistrado e não encontrá-lo na comarca em horário de expediente, o Eduardo o representou junto à CGJ.

Decisão

A desembargadora relatora Maria Helena Póvoas, em seu voto, concordou que houve cerceamento de defesa, apesar de haver previsão legal para o ato de julgamento antecipado da lide. Frisou que o caso não se enquadraria em nenhuma das previsões legais para esse fato, em especial porque o advogado apelante demonstrou sua intenção de produzir provas no processo.

A magistrada também reconheceu que ele teria agido no exercício regular de seu direito, sendo-lhe causado prejuízo e ferindo os princípios constitucionais apontados na apelação. A decisão unânime foi pelo provimento da preliminar de nulidade e o retorno dos autos à comarca para os devidos procedimentos e instrução processual. As informações são da Assessoria de Imprensa OAB/MT.

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