Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Empresarial

Empresas de telecomunicações defendem mudanças no marco civil da internet

O diretor do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), Alexander Castro, defendeu há pouco mudanças no texto do marco civil da internet (PL 2126/11, apensado ao PL 5403/01), tanto nos dispositivos relativos à privacidade do usuário quanto nos dispositivos referentes à neutralidade de rede. Ele participa de audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática sobre a proposta.

Segundo Castro, no texto atual, as exigências em relação à garantia da privacidade do usuário são mais rígidas para os provedores de conexão – ou seja, as empresas de telecomunicações – do que para os provedores de aplicações, como redes sociais e provedores de e-mail. Para ele, isso deve ser alterado. “A proposta regulamenta quem já é extremamente regulado no País – as operadoras de telecomunicações brasileiras - e beneficia gigantes internacionais da internet que operam no Brasil”, opinou.

Ele ressalta, por exemplo, que o texto impede as operadoras de telecomunicações de guardar os registros de acessos às aplicações, do modo como já fazem hoje. “Por outro lado, o projeto não restringe a possibilidade de redes sociais, provedores de e-mail e outros gigantes da internet de acessarem os conteúdos retirados ou inseridos na rede pelos usuários que fazem uso dos serviços prestado por eles”, destacou. Ele defende o mesmo tratamento para todos os agentes da internet. “O histórico das operadoras de telecomunicações atesta que elas garantem a privacidade dos usuários, e a guarda desses dados podem ajudar em investigações”, defendeu.

As empresas de telecomunicações defendem ainda que o marco civil garanta que os dados dos usuários não sejam armazenados fora do País e garanta que esse armazenamento esteja sujeito às leis brasileiras. Além isso, para ele, “o usuário jamais deve ter que pagar com o seu sigilo e sua privacidade por qualquer serviço ou aplicação disponibilizada na internet, como ocorre hoje”.

Mudança na neutralidade de rede
Castro disse ainda que as operadoras de telecomunicações são favoráveis à neutralidade de rede – princípio que prevê que todos os conteúdos e usuários sejam tratados da mesma maneira. Porém, na visão dele, o marco civil distorce esse conceito. O texto atual prevê tratamento isonômico para quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviços, terminal ou aplicativo. Ela acredita a palavra “serviços” deva ser excluída do dispositivo. “Devem poder ser oferecidos serviços diferentes para o usuário sim, de acordo com o pacote ofertado”, defendeu. Segundo ele, da forma atual, o texto restringe os modelos de negócios das empresas. “O usuário deve ser livre e soberano para contratar o que melhor lhe convier”, disse.

Além de garantir a neutralidade de rede, ele defendeu que o texto trate da neutralidade da informação. “Hoje o texto não prevê nenhuma regra para o provedor de conteúdo disponibilizar, por exemplo, os resultados de buscas, que hoje aparecem para o usuário seguindo critérios comerciais”, salientou.

Já o representante da Associação Brasileira de Internet (Abranet) – associação que representa os pequenos provedores –, Eduardo Parajo, defendeu a manutenção do texto na forma atual.
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