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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ENTREVISTA DA SEMANA

"Vitaliciedade não pode ser barreira para retirar do cargo quem tem conduta incompatível", afirma membro do CNMP

Foto: Reprodução

O promotor de justiça Marcelo Ferra tomou posse na última segunda-feira (12.8) como membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para o biênio 2013-2015, órgão cujo orçamento saltou de R$ 7 milhões em 2009 para R$ 113 milhões, segundo proposta orçamentária para 2014.

Ex-procurador geral de justiça (PGJ) e atualmente procurador-geral de justiça adjunto de Mato Grosso, Marcelo Ferra teve seu nome aprovado em julho passado pelo Senado por 42 votos favoráveis e nove contrários, além de uma abstenção. Ele ocupou a terceira vaga destinada aos MPs estaduais.

Com o ato, ele se torna o primeiro membro do MP de Mato Grosso a fazer parte do Conselho. Até o primeiro semestre deste ano, o advogado Almino Afonso representou a advocacia mato-grossense no órgão.

Para primeiro mandato também foram empossados o procurador de Justiça Militar Antonio Pereira Duarte, representando o Ministério Público Militar; o promotor de Justiça no DF Cláudio Henrique Portela do Rego, representante do MP do Distrito Federal e Territórios; o juiz federal Alexandre Berzosa Saliba, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); e o advogado Esdras Dantas de Souza, em uma das duas vagas destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em entrevista ao Olhar Jurídico, o promotor destaca quais serão os desafios de sua atuação no CNMP e faz uma análise nas propostas de emenda à constituição que tramitam no Congresso Nacional para acabar com a aposentadoria compulsória de magistrados e membros do MP.

Confira os principais trechos da entrevista

Olhar Jurídico – Quais serão suas principais atribuições dentro do Conselho?

Marcelo Ferra – Será fiscalizar administrativa e financeira a instituição Ministério Público, verificar a conduta disciplinar dos seus membros e, concomitante a isso, respeitar sempre a autonomia dos Ministérios Públicos e a atividade fim dos membros.

Olhar Jurídico – Além das prerrogativas constitucionais, quais suas metas pessoais dentro da instituição?

Marcelo Ferra – Espero que o Conselho seja um instrumento de aprimoramento e fortalecimento do Ministério Público brasileiro.

Olhar Jurídico – Na terça-feira ocorre a primeira sessão. O que está previsto?

Marcelo Ferra – A primeira sessão será na terça-feira, marcada para 11horas. Vamos definir corregedor nacional e os integrantes das comissões do conselho. O conselho tem sete comissões e será eleita a presidência das sete comissões e o corregedor.

Olhar Jurídico – O senhor pretende disputar algum cargo ou mesmo a corregedoria?

Marcelo Ferra – O corregedor é eleito dentro dos membros do MP. Não pretendo disputar a corregedoria nacional, pois estou chegando agora. Acho que importante que o corregedor nacional seja um conselheiro em segundo mandato. Seja mais ambientado à rotina do conselho.

Olhar Jurídico – A respeito das propostas que acabam com a aposentadoria compulsória dos magistrados e membros do MP, qual sua avaliação?

Marcelo Ferra – O importante é que a vitaliciedade seja preservada como instrumento que não seja inibidor da atuação do Ministério Público. Mas esta vitaliciedade não pode servir como uma barreira para evitar que aqueles que tiverem uma conduta incompatível com a função sejam retirados da carreira. Exige-se uma decisão judicial, mas este processo tem de ser julgado num prazo razoável.

Olhar Jurídico – Tendo em vista inúmeros interesses corporativos e a lentidão do processo legislativo, não há um risco de estes processos nunca serem julgados?

Marcelo Ferra – Pelo texto aprovado no Senado, haverá uma tramitação prioritária, ou seja, preservam-se os membros do MP e da magistratura exigindo-se a decisão judicial para perda do cargo, mas não podem estes processos ficar adormecidos, sem julgamento.

Olhar Jurídico – O senhor acha que este projeto atende os anseios da sociedade?

Marcelo Ferra – O que a sociedade quer é uma resposta. Pode ser que a ação judicial seja julgada procedente ou improcedente, entendendo que não era caso a perda do cargo, mas o que não pode é ficar sem solução.
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