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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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'não erramos'

Presidente da OAB nega erro em matéria sobre decisão da Justiça

Foto: Reprodução

Presidente da OAB-MT - Claudio Stábile

Presidente da OAB-MT - Claudio Stábile

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Claudio Stábile, afirmou que em nenhum momento a instituição reconheceu o erro apontado pelo grupo OAB Jovem e Independente quanto a informação divulgada sobre a decisão da Justiça Federal quanto ao reconhecimento da transparência na gestão da OAB.

O advogado reafirmou que, na decisão da 2ª Vara Federal, Célia Regina Ody Bernardes, referente a um mandado de segurança impetrado pelo advogado Bruno Boaventura cobrando informações sobre os gastos da OAB, foi atestada a transparência nas contas.

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A cobrança dos representantes do grupo é referente ao conteúdo de uma matéria divulgada no site da instituição. Segundo eles, houve um erro gravíssimo de interpretação quando a decisão da juíza Federal.

Os jovens advogados João Ricardo Vaucher, Ulysses Moraes e Fernanda Thomaz Mendes explicaram que no mandado de segurança impetrado a magistrada Federal afirmou que para elucidar o embate o autor deveria postular sua pretensão por meio de via que comporte dilação probatória e não atestado a transparência nas contas. Eles ponderaram que a juíza nem chegou a discutir o mérito.

Veja matéria divulgada no site da OAB-MT.

De acordo com o presidente da OAB, a juíza entendeu não haver interesse de agir, pois as alegações da petição inicial do mandado de segurança estavam erradas. “Ela reconheceu que a OAB publicava tudo no site”.

Diante da cobrança dos jovens advogados, Claudio Stábile disse ter recebido o requerimento do grupo apenas nesta sexta-feira (10) e irá analisar como todo o procedimento encaminhado a Ordem e deverá se manifestar oficialmente na próxima semana.

Veja abaixo a decisão da magistrada na íntegra:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Processo N° 0005195-45.2012.4.01.3600

SENTENÇA : TIPO C
PROCESSO N° : 0005195-45.2012.4.01.3600
CLASSE 2100 : MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPETRANTE : BRUNO JOSE RICCI BOA VENTURA
IMPETRADO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -
SECCIONAL DE MATO GROSSO

Trata-se de mandado de segurança impetrado por BRUNO JOSE RICCI
BOA VENTURA contra possível ato do PRESIDENTE DA ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO, com pedido de
liminar, para obter os documentos requeridos administrativamente em 20/3/2012 que
não foram declarados previamente como sendo de caráter sigiloso.
A análise do pedido de liminar foi postergada para após as informações.
A autoridade apontada como coatora prestou informações.
É o relatório. Decido.
O impetrante argumenta que possui direito a acessar os documentos dado o
caráter público que os cerca.
O impetrado, por sua vez, informou que as informações estão disponíveis em seu site oficial, e os documentos estão no Conselho Federal da OAB. E, ainda, que não
possui informações acerca dos clientes de seus associados.
Se a autoridade coatora se opõe à pretensão da impetrante, alegando que
forneceu as informações, mas o impetrante sustenta que não estão completas, os fatos
tornam-se controvertidos e sua elucidação fica dependente de instrução processual que,
no entanto, não pode ser produzida na estreita via do mandado de segurança, devendo o
autor, querendo, postular a sua pretensão por meio da via que comporta dilação
probatória, perante o juízo competente.
Assim, diante da inadequação do rito eleito, o que acarreta a falta de interesse
processual em procedimento que não poderá resultar na entrega do bem pretendido,
JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, inciso
VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo impetrante. Sem honorários.
P.R.I.
Arquivem-se.
Cuiabá, 02 de julho de 2012.
CÉLIA REGINA ODY BERNARDES
Juíza Federal Substituta da 2ª Vara/MT







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