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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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STJ: CONFLITO EM MT

Ministro do STJ suspende reclamatórias referentes a concursos para advogado

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o sobrestamento de reclamatórias em curso na Justiça trabalhista referentes a concursos públicos para o cargo de advogado júnior da Caixa Econômica Federal (CEF) em Mato Grosso.

A decisão foi proferida em conflito positivo de competência suscitado pelo juízo da 8ª vara da Justiça Federal no estado em relação ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Conforme consta da decisão, a Caixa realizou concurso público para formação de cadastro de reserva em 2010 para o cargo de advogado júnior. Ainda segundo a decisão, apesar do cadastro, a CEF publicou, naquele mesmo ano, edital para contratação de serviços terceirizados de advocacia.

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Em cumprimento a uma decisão proferida pela Justiça trabalhista, a Caixa teria ainda nomeado candidatos aprovados em certame posterior (ao de 2010) para o cargo de advogado júnior e, assim, teria desrespeitado a "preferência" dos aprovados no concurso realizado três anos atrás.

Por outro lado, o juízo federal deferiu pedido de liminar para determinar que a Caixa providencie a nomeação e posse de Diego Castro de Melo no cargo de advogado júnior. Ele foi aprovado no certame realizado em 2010.

“As demandas são conexas, visto que os pedidos [nos juízos trabalhista e federal] são idênticos e a solução dada por um juízo ensejará efeitos em relação à eventual decisão proferida pelo outro”, escreveu Lima, em decisão no último dia 15.

O ministro designou o juízo da vara federal em Mato Grosso para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes até o julgamento do mérito do conflito. O caso está no STJ desde o início de agosto. Reclamatória é a "petição inicial" em processo trabalhista. 


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