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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Parecer no STF

Para PGR, royalties do petróleo devem ser partilhados entre todos os municípios

Para PGR, royalties do petróleo devem ser partilhados entre todos os municípios
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.846, proposta pelo governador do Estado do Espírito Santo.

A ação, impetrada no STF em agosto passado, está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

A discussão gira em torno do artigo 9º da Lei 7.990/1989, a qual institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira (royalties) pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seu território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.

O Estado sustenta a inconstitucionalidade da norma que concede 25% da "parcela da compensação financeira" indistintamente a todos os municípios.

No entendimento de Janot, porém, a ação fere uma premissa básica da Constituição que visa promover uma sociedade mais igualitária. Para ele, a medida significaria ainda mais concentração econômica.

O procurador destaca no seu parecer que a atual legislação já prevê que 75% dos royalties sejam destinados aos Estados e municípios onde ocorre a exploração desses recursos naturais.

A peça processual ressalta que "não se deve estimular uma espécie de guerra federativa em torno da partilha da remuneração advinda da exploração do petróleo, do gás natural e de outros recursos naturais. Eles são riqueza de toda a nação brasileira, que, por acaso geológico, não aquinhoam de maneira igualitária todos os componentes da Federação".

A manifestação sustenta que a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deve se dar em prol da redução de desigualdade entre eles, tanto no aspecto formal quanto no econômico. "A maior distribuição de recursos financeiros, ao contrário do que pleiteia o requerente, é vital para a própria configuração federalista, sendo a equiparação de condições materiais um passo fundamental para a real autonomia de cada célula da Federação", destaca.

Perdas em Mato Grosso

As perdas em Mato Grosso com a suspensão das novas regras de distribuição do royaties do petróleo (vista como mais igualitárias) chegam a pouco mais de R$ 16 milhões. O montate é apontando pela confederação das cidades, com base na produção no segundo trimestre. A unidade federada poderia ter ganhado até R$ 21,2 milhões mas recebeu "apenas" R$ 4,3 milhões pelo critério antigos, que estão em vigência.

Em âmbito nacional, de acordo com a confederação, "o total de royalties e participação especial - oriundos do mar - decorrentes da produção somou R$ 6,73 bilhões. Desses, apenas R$ 297 milhões foram distribuídos a todos os Estados e Municípios por meio do chamado Fundo Especial. Caso não houvesse a suspensão dos artigos em caráter liminar, o montante distribuído a todos os entes da Federação, pelos critérios dos fundos constitucionais, seria de R$ 2,13 bilhões".


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