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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MPF propõe ações para evitar gasto de R$ 1,2 bi pela União com estruturas temporárias

Foto: Reprodução / Ilustração

MPF propõe ações para evitar gasto de R$ 1,2 bi pela União com estruturas temporárias
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs duas ações à Justiça para evitar que União, estados e municípios paguem a conta de gastos com estruturas temporárias e serviços de telecomunicações para a realização da Copa do Mundo de 2014.

Fazem parte deste grupo, por exemplo, gastos com assentos temporários, tendas, plataformas, passarelas, cercas, iluminação, cabos, mobiliário, divisórias e preparação de piso. Itens que serão desmobilizados após a Copa, sem deixar benefícios à sociedade. O MPF sustenta ainda que quem deve arcar com tais despesas é o Comitê Organizador Local e a Fifa. A medida pode gerar uma economia de quase R$1,2 bilhão ao país.

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Os procuradores questionam sobre gastos com transmissão dos jogos. “Há interesse público no pagamento destes serviços, se a Fifa é a única detentora dos direitos de transmissão do evento e os comercializa a preços milionários?”, questionam os procuradores na ação judicial.

Processos

A primeira ação do MP Federal foi proposta no início de setembro e tem como réus, além da União, Fifa e Comitê Organizador Brasileiro, o Distrito Federal e os 12 estados e municípios que sediarão os jogos da Copa: Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Ceará, Amazonas, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo. O objetivo principal é impedir que estruturas temporárias da competição sejam arcadas com dinheiro público.

Só na Copa das Confederações, esse tipo de gasto consumiu R$ 229,7 milhões. Seis ações dos MPs locais cobram a conta na Justiça, em atuação articulada com o Ministério Público Federal. Para a Copa do Mundo, a previsão é que o gasto chegue a R$ 1 bi.

A ação do MPF narra que o compromisso de custeio das estruturas temporárias pelo Poder Público foi exigido pela Fifa três meses antes de a entidade anunciar as cidades-sedes escolhidas, já em 2009. A obrigação não constava na versão original do Contrato de Estádio. Tratou-se, portanto, de termo aditivo imposto pela Fifa sem qualquer possibilidade de discussão pelos signatários, afirma o órgão.

A segunda ação do MP Federal foi ajuizada em 16 de outubro e questiona o pagamento dos serviços para transmissão dos jogos com dinheiro público. São réus a União, a Fifa, o Comitê Organizador Local e a Telebrás. A justificativa é a mesma: ausência de finalidade pública, já que o serviço atende a interesse exclusivamente privado da Federação Internacional de Futebol.

O MPF relata que a própria União, em 2011, defendia o entendimento de que não seria responsabilidade do governo federal arcar com os custos dos serviços de telecomunicações para a Copa. Contudo, em janeiro de 2013 acabou cedendo às pressões e imposições da Federação.

Além da atuação preventiva em relação à Copa do Mundo de 2014, os procuradores querem o ressarcimento dos valores assumidos pela União em relação à Copa das Confederações, cerca de R$ 33,4 milhões. A ação questiona dois contratos firmados pelo Ministério das Comunicações com a Telebrás para fornecimento de serviços de transporte de dados para transmissão de áudio e vídeo e para os provedores de serviços de TI e de mídia durante o evento, realizado em junho de 2013.

Em medida liminar, o órgão pede que o pagamento seja depositado em juízo até a conclusão definitiva do processo. Para a Copa do Mundo, a estimativa de gastos para a transmissão das 64 partidas previstas é de R$ 130 milhões, valor que deve ser arcado pelos organizadores do evento, defende o MPF.

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