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ação penal

Candidato a prefeito por Nova Ubiratã é acusado pelo MPE de cobrar propina de empresários

15 Ago 2012 - 15:06

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Foto: Divulgação

Candidato a prefeito de Nova Ubiratã Valdenir José dos Santos

Candidato a prefeito de Nova Ubiratã Valdenir José dos Santos

O juiz da Comarca de Nova Ubiratão, Arom Olímpio Pereira, determinou que o candidato a prefeito do município Valdenir José dos Santos responda a uma ação penal por cobrança de propina para garantir a implantação do programa federal Luz Para Todos.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT), a cobrança de propina no período em que Valdenir ocupava o cargo de secretário municipal de Agricultura, entre 2005 e 2011. Na decisão proferida em julho deste ano, o juíz Arom Pereira decidiu que o candidato a prefeito, juntamente com um funcionário da empresa que iria implantar a rede do Luz para Todos em Nova Ubiratã, Sérgio Gilberto Vitter, devem responder por seis cobranças de propina.

O réu Valdenir dos Santos foi intimado, mas não apresentou quaisquer justificativas ou defesas. Já o réu Sérgio Vitter, alegou ilegitimidade passiva, incompetência do Juízo e no mérito impetrou a improcedência da imputação pela inexistência de infração penal. A alegação de sua defesa não foi acatada pelo juiz Arom Pereira sob a justificativa de que ele concorda com a descrição da denúncia que aponta o réu como agente ativo da conduta criminosa. Se forem condenados, Sérgio e Valdenir José dos Santos poderão pegar de dois a 12 anos de prisão, podendo a pena ser aumentada, tendo em vista a prática do crime por seis vezes.

Propina 

As informações que chegaram ao MPE foram que o valor pago a Valdenir dos Santos em propina seria de aproximadamente R$ 300.000,00, porém, só foi possível contabilizar através de depoimentos, documentos e cópias de cheques o montante de R$ 94.000,00.

Os empresários que supostamente seriam beneficiados pelo programa repassaram ao candidato a prefeito valores entre R$ 6.000,00 e R$ 40.000,00. Para ajudar no caso, alguns depoentes apresentaram ao promotor de Justiça de Nova Ubiratã, Carlos Zarour, cópias de microfilmagem de cheques e cópias de recibos de depósitos bancários utilizados nos pagamentos das propinas.

Em sua argumentação, o promotor ressalta que os fatos envolvem “indícios suficientes da existência do ato de improbidade dos requeridos, da responsabilidade dos mesmos”.

Com informações da assessoria

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