Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

ADI sobre remuneração de servidores de Tribunais de Contas da BA será julgada no mérito

O ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adotar o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), para julgar em definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4826. A ação foi ajuizada pelo governador da Bahia, Jaques Wagner, contra o artigo 94, parágrafo 5º, da Constituição estadual, que prevê a equiparação dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do estado e o Tribunal de Contas dos Municípios aos da Assembleia Legislativa.

Segundo o dispositivo questionado, “os vencimentos dos servidores dos Tribunais de Contas serão reajustados em igual data e no mesmo percentual concedido em lei aos servidores da Assembleia Legislativa”. Na ação, o governador baiano considera que tal dispositivo configura inconstitucional aumento de despesas.

O governador alega que a dispensa de lei específica para tratar sobre aumento de servidores de Tribunais de Contas ofende a iniciativa legislativa privativa desses tribunais sobre matéria de remuneração de seu pessoal. Aponta também ofensa ao artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, por caracterizar vinculação de remuneração.

Sustenta que a previsão de reajuste automático para os servidores dos Tribunais de Contas em igual data e no mesmo percentual dos servidores da Assembleia “importa em ingerência indevida da Constituição Estadual no cerne da autonomia política (autogoverno, de que decorre a iniciativa reservada) e da autonomia administrativa asseguradas aos Tribunais de Contas por força do artigo 73 da Constituição Federal”.

Na ADI, o governador baiano informa que 394 servidores ajuizaram na Justiça estadual uma Ação Ordinária de Complementação de Reajuste e Pagamento de Diferenças Salariais. Salienta que a Justiça tem considerado legal o dispositivo questionado e que caso as decisões favoráveis aos servidores transitem em julgado, haverá “um inestimável dano ao erário público, caso venha a ser executada”.

Argumenta ainda na ação que o Estado da Bahia recorreu da decisão judicial favorável aos servidores, mas a impugnação não foi admitida. Pede então o governador da Bahia que o STF conceda medida cautelar para sustar os efeitos do dispositivo da Constituição baiana alvo de questionamento, inclusive com a suspensão de processos e possíveis execuções e, no mérito a declaração de inconstitucionalidade de tal dispositivo.

O ministro Joaquim Barbosa diante da relevância da matéria decidiu julgar a ação diretamente no mérito e solicitou informações definitivas à Assembleia Legislativa, no prazo de dez dias, antes de abrir vista, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet