O juiz da 22ª Zona Eleitoral, Mirko Vicenzo Giannotte, não acatou recurso interposto pelo candidato a prefeito de Sinop com registro indeferido, Dilceu Dal’Bosco (DEM), e determinou que o processo suba ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A decisão é do dia 15 e foi disponibilizada nesta sexta-feira no sistema divulgação de candidaturas (DivulgaCand), sendo de acesso público.
O magistrado lembrou na decisão interlocutória que decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitam uma ressalva “se o candidato demonstrar a intenção de apresentar os documentos no momento do seu requerimento de candidatura e não somente após ter sido intimado para sanar o vício na instrução de seu pedido.”
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