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MPE notifica agências bancárias sobre obrigatoriedade de abertura de conta no processo eleitoral

17 Ago 2012 - 19:17

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Agências bancárias do município de Rondonópolis estão exigindo dos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros depósitos mínimos para efetuar a abertura das contas específicas exigidas pela legislação eleitoral. Nesta sexta-feira (17.08), o Ministério Público Eleitoral notificou todas as instituições bancárias do município para que não criem obstáculos que possam dificultar o regular andamento das eleições municipais.

De acordo com o promotor Eleitoral, Luciano Viruel Martinez, exigências relacionadas a depósitos de valores, cobranças de taxas ou eventuais recusas para a abertura das contas específicas são vedadas. “A abertura de contas eleitorais em nome de partido político, comitê financeiro de partido político ou candidato escolhido em convenção é obrigatória. A determinação consta na Carta Circular do Banco Central que estabelece o prazo máximo de três dias para a abertura da conta”, ressaltou o promotor.

Na notificação, foi recomendado às agências bancárias que, além de não criar obstáculos para a abertura da conTa, disponibilizem talonário de cheque aos candidatos e/ou comitês financeiros. “Os gastos de natureza financeira deverão, obrigatoriamente, serem efetuadas por meio de cheque nominal ou transferência bancária”, afirmou o representante do MPE.

A notificação foi encaminhada às agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco da Amazônia. Os referidos estabelecimentos bancários integram a 10ª Zona Eleitoral
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