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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Acima do teto

Quase 90% dos magistrados de MT recebem salários de ministros do STF

Foto: TJMT

Quase 90% dos magistrados de MT recebem salários de ministros do STF
Quase a totalidade dos magistrados do Estado de Mato Grosso recebe vencimentos em valores acima do teto constitucional de R$ 26,7 mil, equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Texto assinado por Vannildo Mendes, da Agência Estado, revela que, no caso de um desembargador específico, os valores variaram de R$ 27 a até R$ 68 mil na folha salarial de abril divulgada na internet com números de 370 magistrados, ativos ou inativos - conforme levantamento comparativo feito pela publicação.

Além do caso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a matéria menciona casos de outros Estados. Dentre eles, recebe destaque o salário de um desembargador do Sergipe que, certo mês, chegou a receber mais de R$ 118 mil.

Porém, um caso de Brasília é apontado como o mais "grave". No Distrito Federal, no mês de maio um desembargador recebeu R$ 230 mil a título de remuneração.

Confira abaixo a reportagem completa


Em MT, 90% dos magistrados recebem acima do teto

No Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a folha salarial de abril divulgada na Internet mostra que, de um total de 370 magistrados ativos e inativos, inclusive pensionistas, 322 (quase 90% deles) receberam valores acima do teto constitucional, que é de R$ 26,7 mil, o equivalente ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Os valores variaram de R$ 27 mil a 68 mil, recebido por um desembargador.

Em Sergipe, o quadro se repete e 190 magistrados aparecem na folha de janeiro com salário acima do teto. O maior deles, pago a um desembargador, somou R$ 118.529,02. Entre os servidores, 15 marajás faturaram entre R$ 27 mil e R$ 52 mil. Em São Paulo, a folha de janeiro mostra 381 com vencimentos entre R$ 27 mil e R$ 52 mil. Em Rondônia, 42 magistrados, de um total de 131 também registraram valores acima do permitido. No Acre, a folha divulgada não registra extrapolação de valores.

A situação desses tribunais não é tão grave como a de Brasília, onde um desembargador recebeu R$ 230 mil no mês de maio e mais de 400 pessoas estavam acima do teto, 76 delas com valores acima de R$ 100 mil, entre as quais um analista que embolsou R$ 182 mil. Mas confirma o descalabro que tomou conta da quase totalidade dos tribunais de justiça dos estados, que terão de dar publicidade à remuneração dos seus servidores, por força da Lei de Acesso à Informação, regulamentada em maio deste ano.

Os tribunais informaram que os valores acima do teto foram glosados e que alguns salários se descolaram da média quando o titular tinha direito a vantagens eventuais, como abono de férias, indenizações, antecipações de férias e gratificações natalinas, extras e pagamentos retroativos, além de ressarcimento de causas trabalhistas. Nessas situações, a lei permite a extrapolação do teto em algum mês.

Dos 27 tribunais estaduais, apenas seis (Acre, Distrito Federal, Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Sergipe), colocaram em suas páginas eletrônicas a estrutura de remuneração, mas sem citar os nomes dos titulares, conforme levantamento feito pelo Grupo Estado. Os demais vêm driblando a lei e colocaram apenas o valor básico do cargo, sem os penduricalhos que engordam o contracheque em até cinco vezes ou mais. Alguns não colocaram nem isso, ou o fizeram de forma tão dissimulada na Internet que é impossível acessar.

A partir de agora, o cerco se aperta contra todos, conforme prevê a Resolução 151 do CNJ, publicada nesta sexta no Diário de Justiça, dando prazo até o dia 20 de julho para todos se adequarem às novas normas. Os seis que já publicaram os valores terão identificar os titulares, sejam servidores ou magistrados. Todos os 27 terão de divulgar, além da remuneração base, as vantagens, subsídios, indenizações e diárias recebidas.
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