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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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SELEÇÃO

Juiz defere liminar e candidato acima do peso deve continuar em concurso para bombeiro

Foto: Reprodução/Ilustração

Juiz defere liminar e candidato acima do peso deve continuar em concurso para bombeiro
Em decisão de caráter liminar o juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, o estudante Diego Teodoro Matos- candidato no concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros- garantiu o direito de realizar a segunda etapa da seleção, que consiste no Teste de Aptidão Física (TAF).

O concorrente havia sido eliminado do certame pelo fato de apresentar Índice de Massa Corpórea (IMC) igual a 28,03, considerado um pouco acima do peso estabelecido pela Administração Pública."O Impetrante aduz que fora eliminado do concurso por ser julgado fora do peso ideal. E, desta forma, opõe-se a maneira pela qual foi eliminado, uma vez que possui 1,70m e 81 kg", diz trecho da inicial.

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Na decisão, o magistrado ressaltou que “não cabe à Administração Pública pré julgar a capacidade física do candidato, muito menos discriminá-lo, pelo simples fato dele estar ‘acima do peso’ sem, ao menos, submetê-lo às atividades físicas listadas no edital, e inerentes ao cargo desejado”, disse o magistrado em trecho da decisão.

Conforme os autos, Diego Teodoro Matos foi aprovado na primeira fase do concurso público regido pelo Edital nº 002/2013-SAD/SESP/MT, de novembro de 2013 e, por conseqüência, foi convocado para a segunda fase. Nesta, foi eliminado pelo fato de apresentar IMC igual a 28,03.

O juiz sustentou que o edital traz que o candidato deve ter altura mínima de 1,67 m para o sexo masculino e 1,57 m para o feminino, e, em ambos os casos, peso proporcional à altura. “Portanto, não vislumbro critério objetivo, pré-estabelecido no edital, para determinar o peso ideal necessário para a realização das avaliações seguintes, ou seja, o edital não delimitou a proporcionalidade objetiva requerida para os candidatos”, destacou o juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

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