Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Consumidor

Unimed não pode rescindir contrato de beneficiários, decide Justiça

O juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, deferiu liminares em ações ajuizadas por dois beneficiários contra a Unimed Goiânia, que havia notificado os consumidores para uma rescisão unilateral de seus planos de saúde. O advogado consumerista Rogério Rocha foi o responsável pela defesa de ambos e garantiu o direito de manter os contratos vigentes, sem a necessidade de assinar novos contratos por imposição da prestadora, até julgamento definitivo.

Em janeiro de 2014, a Unimed notificou milhares de usuários para comparecerem em sua sede e assinarem novo contrato de plano de saúde, tendo em vista que a operadora não teria mais interesse em manter o contrato denominado Unicooper II. Diante de tal comunicado, centenas de consumidores não souberam como proceder e acabaram aceitando a ilegal imposição da prestadora. Segundo a Lei Geral de Planos de Saúde, a operadora de plano de saúde só pode rescindir unilateralmente um contrato por fraude ou inadimplência superior a 60 dias.

Em sua decisão, o magistrado destacou que “os danos decorrentes do cancelamento do contrato de plano de saúde são evidentes”. Diante disso, notificou a Unimed Goiânia para que, no prazo de cinco dias, restabeleça ou se abstenha de rescindir o contrato de plano de saúde em questão, sob pena de multa diária no valor de R$ 100. (Vinícius Braga)
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