Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Consumidor

Entidades querem responsabilidade solidária para agências de turismo em lei

Proposta já aprovada pela Câmara prevê que as empresas não responderão por problemas nos serviços intermediados por elas, salvo se comprovada culpa. Defensores dos consumidores pedem que Dilma vete o dispositivo.

Órgãos de defesa do consumidor pedem à presidente Dilma Rousseff que vete artigo da regulamentação das atividades de agências de turismo segundo o qual as empresas não responderão solidariamente por problemas nos serviços intermediados por elas, salvo se comprovada a culpa. A presidente tem até 15 de maio para sancionar a proposta (PL 5120/01), aprovada pela Câmara na semana passada.

Segundo a presidente da Associação Brasileira de Procons, Gisela Simona Souza, o projeto contraria o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). "Enquanto o código tem a responsabilidade solidária, que significa a possibilidade de o consumidor, diante de um problema que ocorreu em um pacote de turismo adquirido, poder acionar hotel, companhia aérea ou a própria agência, a proposta retira a possibilidade de o consumidor acionar a agência”, afirma. “Somos contrários porque sabemos que, na prática, quem faz toda a publicidade da qualidade do hotel, da qualidade da cidade, de tudo isso é a agência. Não podemos excluí-la dessa responsabilidade", complementa.

O professor de Direito do Consumidor Ricardo Morishita, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), prevê que o texto, se sancionado dessa forma, poderá trazer prejuízos também para as agências. "É um jogo de perde e perde: o consumidor, porque perde a comodidade e possibilidade de contratar de maneira mais rápida e eficiente; e a própria agência de viagem, pois, ao transferir esse risco para o consumidor, o cidadão poderá adotar outras escolhas, como uma contratação mais direta, na qual preserve seus direitos."

Clareza
Já para um dos relatores do projeto na Câmara, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), a medida busca definir mais claramente as responsabilidades de cada setor da cadeia do turismo. "É óbvio que as agências de turismo, ao organizarem um pacote, convida uma série de empresas parceiras. A agência tem uma solidariedade obrigatória com o cliente, mas, por exemplo, se foi encontrada uma barata em determinado hotel parceiro, a culpa é dela? A responsabilidade, nesse caso, é do hotel", argumenta.

A Câmara aprovou 11 emendas do Senado ao projeto. Entre elas, a que prevê que as agências de viagem que intermediarem a contração de serviços turísticos organizados e prestados por terceiros não respondem pela prestação ou execução, salvo nos casos de culpa. Conforme o texto, a agência poderá responder solidariamente pelos danos causados pelo prestador se deixar de informar ao cliente o nome e endereço do responsável pela prestação dos serviços contratados.
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