Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

MPE firma Termo de Acordo com mais dois municípios em Mato Grosso

O Ministério Público Eleitoral da comarca de Comodoro firmou nesta semana mais dois Termos de Acordo com partidos e coligações no interior de Mato Grosso. Dessa vez o acordo foi assinado por representantes de partidos e coligações dos municípios de Rondolândia e Conquista D' Oeste. O documento onde todas as partes se mostraram dispostas a colaborar com as cláusulas existentes no acordo, tem como objetivo assegurar a devida aplicação da Legislação Eleitoral, evitando abusos econômicos, captação ilícita de votos, poluição visual e sonora, entre outras irregularidades. Nos termos foram estabelecidas obrigações relacionadas à utilização da propaganda eleitoral, comícios, utilização de fogos de artifício, entre outros itens.

O promotor eleitoral que atua nos dois municípios,Caio Márcio Loureiro, destacou que “durante as reuniões foi manifestada pelos representantes dos partidos e coligações a necessidade de prevenir a realização indevida de gastos de campanhas, tornando-as compatíveis com um processo eleitoral justo, igualitário,livre da influência do poder econômico e político e que respeite o meio ambiente e a dignidade das famílias das duas cidades”.

No acordo assinado por representantes de partidos e coligações dos dois municípios foram disciplinados aspectos referentes à propaganda em bens particulares, utilização de cavaletes, bandeiras de propagandas, carreatas,propaganda mediante alto-falantes e amplificadores de som.

Consta no acordo, que o descumprimento de qualquer das cláusulas implicará nas penalidades administrativas cíveis, penais e eleitorais cabíveis por gastos irregulares, crime ambiental, pertubação do trabalho ou do sossego alheio, além de acarretar, a título de cláusula pena o pagamento de multa pecuniária por cada infração. No caso de omissão ou descumprimento o valor será de R$ 5 mil para candidato a prefeito e R$1 mil para candidato a vereador.
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