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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Desoneração de serviços da advocacia é medida necessária e urgente, destaca Valtenir sobre Simples

Foto: Reprodução

Desoneração de serviços da advocacia é medida necessária e urgente, destaca Valtenir sobre Simples
O deputado Federal Valtenir Pereira (PROS) disse que a aprovação de emenda ao Supersimples que desonera a advocacia é uma medida mais do que justa, sobretudo necessária. A afirmação foi feita esta semana após a votação do texto na Câmara dos Deputados que inclui os serviços advocatícios na tabela IV do regime simplificado de tributação.

Foram 341 votos pela aprovação contra 9, e somente duas abstenções. Para o deputado, que votou a favor da proposta, a carga tributária brasileira não pode continuar sendo óbice ao desenvolvimento do País.

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“A advocacia consta na Constituição como atividade essencial à justiça. A desoneração aqui votada é medida mais do que justa, diria que necessária. O custo Brasil tem de baixar. Precisamos de uma profunda e urgente reforma tributária, com diminuição de alíquotas e simplificação de processos”, disse o deputado.

A desoneração dos serviços advocatícios vai alcançar profissionais que ganham até R$ 180 mil por ano. Com isso, os profisisonais pagarão uma alíquota de 4,5% e não mais 17%, como estava no projeto original do Supersimples.

O presidente da Ordem dos Advogados de Mato Grosso, Maurício Aude, parabenizou a diretoria nacional da OAB pela mobilização feita junto aos parlamentares para garantir a aprovação do texto.

“Parabenizo a diretoria Nacional da OAB, bem assim os conselheiros federais por Mato Grosso por essa conquista que representará a redução da carga tributária em mais de 30% aos escritórios de advocacia”, sublinhou.

Criado em 2006, o Simples Nacional está em vigor desde julho de 2007, substituindo o antigo Simples Federal, que vigorava desde 1996. Também conhecido como Supersimples, o regime permite o recolhimento, em uma única guia, de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Atualmente, podem aderir ao Simples Nacional diversas empresas, como creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agências terceirizadas de correios; agências de viagem e turismo; centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agências lotéricas; serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; transporte municipal de passageiros e escritórios de serviços contábeis. 
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