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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça de Mato Grosso derruba lei que iguala agentes e fiscais e sindicato questiona projeto aprovado pela AL

Foto: Reprodução/Ilustração

Justiça de Mato Grosso derruba lei que iguala agentes e fiscais e sindicato questiona projeto aprovado pela AL
A lei que promovia os Agentes de Administração Fazendária (AAF) à condição de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE) foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT). A decisão que suspende os efeitos da Lei de número 10.074/2014 foi proferida na quinta-feira (12). A categoria ainda tenta impedir a aplicação de um projeto de lei que poderá onerar o estado em R$ 450 milhões ao Estado de Mato Grosso.

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A aplicação da norma daria aos Agentes de Administração Fazendária atribuições que são privativas ao cargo dos Fiscais de Tributos, uma discussão que o Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sindifisco) há cerca de dois anos alertou sobre sua inconstitucionalidade e prejuízos financeiros ao Estado.

Apesar da conquista judicial quando à equiparação dos cargos, o sindicato também briga pela derrubada do projeto de lei complementar, 19/2014, que ainda tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A norma pretende igualar o salário dos Agentes aos dos Fiscais.

Caso a lei seja aprovada ela concederá um aumento salarial retroativo a abril de 2009, mais verba indenizatória de R$ 6 mil retroativa a novembro de 2008, aos AAF, cargo de nível médio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O PLC também inclui os AAF no grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização – sem a realização de concurso público.

Ocorre que se a lei complementar entrar em vigor, ela gerará um prejuízo de R$ 450 milhões ao Estado de Mato Grosso. Além do prejuízo causado pelos retroativos, o projeto também causará um impacto anual na folha de pagamento de aproximadamente R$ 52 milhões. Isso porque a alteração da tabela salarial dos AAF passa o teto da categoria de R$11 mil para R$ 21 mil.

Com as alterações trazidas pelo PLC 19/2014, os AAF - servidores públicos que fizeram concurso em 1993, para cargo de nível médio para ganhar R$ 400, o que equivalia a 5,71 salários mínimos na época - passam a ser uma das categorias melhor remunerada do Estado.

“O PLC 19/2014 ainda se encontra na AL/MT e não foi enviado para sanção ou veto do governador, no entanto, o posicionamento do TJ/MT nos deixa aliviados porque demonstra que a aprovação de projetos de leis inconstitucionais não será tolerada pela Justiça estadual”, finaliza o presidente do sindicato, Ricardo Bertolini.

Ele também explica que ao contrariar a constituição Estadual e a Constituição Federal de 1988, que proíbe a transposição de cargos públicos, a lei 10.074/2014 não poderia jamais ter sido aprovada.

Inconstitucional

Segundo ele, o concurso público é burlado da seguinte forma: primeiro aprova-se uma Lei que equipara as atribuições dos cargos de carreiras diferentes para depois promover a unificação dessas carreiras, ou mesmo conceder a equiparação salarial da carreira que inicialmente tinha funções menos complexas.

“Dessa forma, os ocupantes de um cargo de nível médio acessam a um cargo de nível superior e com maior remuneração sem ter passado em concurso público para exercerem-no”, acrescenta.

A lei é fruto da aprovação, em dezembro de 2013, de um substitutivo integral apresentado por um grupo de deputados ao projeto de lei 430/2014 enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa (AL/MT). Com a aprovação do substitutivo que desvirtuou completamente o PL original enviado pelo Executivo, o governador Silval Barbosa (PMDB) vetou o PL. No entanto, em março de 2014 a AL/MT derrubou o veto, promulgando a Lei 10.074/2014.

O Executivo entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada sob no 47.661/2014 contra a Lei e no dia 12 desse mês, os efeitos dela foram suspensos.

O Outro Lado:

Os Agentes alegam que o Supremo Tribunal Federal (STF) já garantiu a eles todos os reajustes, benefícios e vantagens concedidas ao Grupo TAF (Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso), bem como a isonomia entre as carreiras, direitos que na prática custariam mais de R$ 1,5 bilhão a MT.

De acordo com um dos advogados que representa os AAFs, Eduardo Mahon, o acordo firmado depois da sentença do STF transformou-se nos termos da lei aprovada na Assembleia Legislativa e fará, caso o governador sancione, com que a dívida caia de mais R$ 1,5 bilhão, para pouco mais de R$ 200 milhões.

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