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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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TRE derruba liminar que impedia comercial de Juarez

Foto: Reprodução

TRE derruba liminar que impedia comercial de Juarez
O Tribunal Regional Eleitoral deferiu pedido de liminar impetrado pela coligação “Mais mudanças para Sinop”, que tem como candidato à reeleição Juarez Costa (PMDB). Um mandado de segurança foi protocolado depois que o juiz de primeiro grau impediu que o candidato veiculasse um comercial no qual diz que suas maiores conquistas para a cidade foram a instalação da Embrapa no município e também a implantação do curso de Medicina na Universidade Federal de Mato Grosso, campus Sinop.

A coligação “Sinop no Coração”, que tem como candidato o ex-deputado estadual Dilceu Dal´ Bosco (DEM) ingressou com a representação 181-70.2012.6.11.0032 pedindo direito de resposta em função do comercial veiculado. A coligação acusou Juarez Costa de veicular “fato sabidamente inverídico” ao ter omitido a contribuição do deputado federal Nilson Leitão (PSDB).

O Tribunal Regional Eleitoral, por meio do juiz federal Pedro Francisco da Silva, concedeu liminar no último sábado (25) permitindo a retomada da veiculação do comercial. Em sua decisão, o magistrado afirmou que “a omissão do nome do deputado federal Nilson Aparecido Leitão como um dos responsáveis pela obtenção da autorização do Ministério da Educação para funcionamento do curso de graduação em Medicina em questão, por maior que tenha sido o seu envolvimento nas gestões políticas que a motivaram, não significa que a propaganda em comento esteja veiculando fatos sabidamente inverídicos”.

Da assessoria do TRE-MT.

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