Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Política de Classe

registro TRE

Defesa cita jurisprudência em Mato Grosso para provar que Riva é ficha limpa

Foto: Danilo Bezerra/Olhar Direto

Defesa cita jurisprudência em Mato Grosso para provar que Riva é ficha limpa
A banca de defesa do candidato ao Governo de Mato Grosso pela coligação “Viva Mato Grosso”, José Riva (PSD), encontrou um caso das eleições de 2012, em que um candidato a prefeito estava em condição jurídica similar ao do candidato do PSD, e mesmo assim a Justiça Eleitoral concedeu a ele o registro de candidatura, sob o argumento da relatoria de que ele não cumpria todos os requisitos para ser enquadrado na “Lei da Ficha Limpa”.

Ex-procurador geral da República que denunciou Mensalão emite parecer e referenda que Riva não é ficha suja

O caso em questão é o de Vilson Pires (PRP), que na ocasião se reelegeu prefeito de Paranatiga, o qual possuía condenação em órgão colegiado e mesmo assim foi considerado ficha limpa porque, apesar de ter sido configurado dolo no crime de improbidade administrativa e dano ao erário, não foi identificado o enriquecimento ilícito em decorrência do crime cometido.

Na ocasião, o juiz federal Pedro Francisco, que compõe o atual quadro do Tribunal Regional Eleitoral e votará na quinta-feira (7) o registro de candidatura de José Riva, votou a favor de Vilson Pires. O advogado José Antônio Rosa, que com Rodrigo Mudrovitsch compõe a banca de defesa do candidato do PSD, espera a manutenção do entendimento do magistrado.

“Quando um magistrado tem um entendimento assim, não muda por de uma hora para outra. Acredito que ele vá manter o entendimento dele nesta linha”, afirmou José Rosa, em entrevista ao Olhar Direto. Há dois pedidos de impugnação contra Riva, um feito pelo Ministério Público Eleitoral e outro pela coligação “Coragem e Atitude Para Mudar”, encabeçada por Pedro Taques (PDT), os quais alegam que o candidato do PSD é ficha suja.

A argumentação apresentada por Zé Rosa, é de que “a condenação pela prática de ato improbidade que importa lesão ao patrimônio não faz presumir a prática de ato que gerou enriquecimento ilícito, ante a necessidade de declaração expressa, na sentença ou no acórdão.

Já está pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral que para alguém ser considerado “ficha suja”, todos os itens listados na lei precisam aparecer na condenação de forma simultânea e concomitante - condenação expressa à suspensão dos direitos políticos; reconhecimento da prática de ato doloso de improbidade administrativa; condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet