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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Advogado de Taques fica satisfeito com indeferimento do registro de candidatura de Riva

Foto: Olhar Direto

Advogado de Taques fica satisfeito com indeferimento do registro de candidatura de Riva
Satisfeito. Assim se descreveu Paulo Taques em relação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de indeferir o registro de candidatura ao Governo de José Riva (PSD) com base na Leia da Ficha Limpa. Paulo é coordenador jurídico da campanha do seu primo, o senador Pedro Taques (PDT), o principal adversário do peessedista na disputa para ser governador de Mato Grosso, e autor de um dos pedidos de impugnação da candidatura do candidato do PSD.

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“Vejo a decisão do TRE com tranquilidade, ficou satisfeito. E que a decisão confirmou o que eu sustentava durante o processo de que o Riva está sim enquadrado na Leia da Ficha Limpa”,afirmou o advogado, em entrevista ao Olhar Direto. Além dele, o procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, também ingressou com pedido de impugnação do registro de José Riva.

Ambos argumentaram que o candidato do PSD possui quatro condenações em órgãos colegiados e, portanto, preenchia os requisitos necessários para ser enquadrado como ficha suja. O entendimento acatado pelo relator do processo, o juiz eleitoral Agamenon Alcântara, e seguido por todos os outros membros do pleno do Tribunal Regional Eleitoral na manhã desta quinta-feira (7).

No entanto, a defesa de José Riva argumenta que teve sua tese ignorada. A banca, composta por José Rosa e Rodrigo Mudrovitsch, argumenta que, apesar das quatro condenações em órgãos colegiados, nas quais é reconhecido o dolo e o dano ao erário público, além de ser atribuída a suspensão dos direitos políticos do parlamentar, Riva não preenche todos os requisitos para inelegível com base na Lei da Ficha Limpa devido ao fato de em nenhuma decisão estar citado enriquecimento ilícito.

Isso porque um acórdão do Tribunal Superior Eleitoral prevê que para alguém ser considerado “ficha suja”, todos os itens listados na lei precisam aparecer na condenação de forma simultânea e concomitante - condenação expressa à suspensão dos direitos políticos; reconhecimento da prática de ato doloso de improbidade administrativa; condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A defesa do candidato d PSD já encontrou um precedente similar ao do deputado em Mato Grosso, no qual a Justiça o considerou um candidato a prefeito como ficha limpa, apesar dele ter condenações com reconhecimento de dolo e dano ao erário.
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