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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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BATALHA JUDICIAL

Defesa de Riva protocoliza recurso e crê que TSE vai julgar o registro da candidatura

Foto: Ronaldo Pacheco / Olhar Direto

Defesa de Riva protocoliza recurso e crê que TSE vai julgar o registro da candidatura
Em explanação formulada em 51 folhas, o advogado José Antônio Rosa, coordenador jurídico da coligação ‘Viva Mato Grosso’, crê estar pronto para convencer o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o deputado estadual José Geraldo Riva (PSD) tem plenas condições de disputar o governo de Mato Grosso. “Certamente no TSE vão julgar o pedido de registro de candidatura da coligação. Aqui no TRE julgaram José Riva”, comparou o jurista, responsável pela defesa do processo.

TRE ignora tese da defesa de Riva ao enquadrá-lo na Ficha Limpa por unanimidade

O recurso foi protocolizado na tarde deste sábado, no TRE, seguindo eletronicamente para o TSE até o início da noite. Amanhã o processo já terá ministro-relator, no TSE.

A expectativa da defesa é de que em cerca de 20 dias – até 29 de agosto – o TSE julgue o recurso da coligação ‘Viva Mato Grosso’. Ou no máximo em 25 dias. Em Brasília, Antônio Rosa terá a parceria do advogado Luiz Eduardo Alckmin, ex-ministro do TSE, na defesa do caso.

José Rosa argumentou que, tecnicamente, não entendeu o julgamento da última quinta-feira (8), no Pleno do TRE. Ele citou que, em 45 julgados similares ao de Riva, no âmbito do TSE, 43 foram deferidos e apenas dois, indeferidos. Dos dois que não foram deferidos, os ministros não mais se encontram no TSE. Ele passou um resumo dos 45 processos, em 92 folhas, para colocar os magistrados do TRE a par e contribuir para a lisura do julgamento. “O TRE votou contrário às decisões anteriores do TSE”, avaliou o causídico.

Tanto o Ministério Público Eleitoral quanto a coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’, encabeçada pelo senador José Pedro Taques (PDT), apresentaram quatro condenações de Riva pela prática de ato improbidade administrativa, proferidas pelo colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “Todas estão em grau de apelação. Portanto, não ouve como comprovar a situação da suposta inelegibilidade do recorrente”, pontuou José Rosa, no recurso.

“Ocorre que inexiste a condenação do recorrente, bem como de qualquer co-requerido nas ações civis públicas por ato de improbidade mencionadas, pela prática de atos que houvessem importado enriquecimento ilícito, pessoal ou de terceiro”, asseverou Rosa, na peça de defesa.

José Rosa assegura que Riva não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. “Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”, pontuou Rosa, utilizando trecho da própria Lei Complementar 135/2010. “Por essa razão, condenação por improbidade, por si só, não gera inelegibilidade’, emendou ele.
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