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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Legislativo e Judiciário

Presidente do TJMT rebate declaração de Riva e afirma que Corte não se intimida

Foto: Hugo Dias/HiperNotícias

Presidente do TJMT rebate acusações de José Riva

Presidente do TJMT rebate acusações de José Riva

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rubens de Oliveira, demonstrou total descontentamento com o recente posicionamento do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), sobre as decisões da Corte em processos em que o deputado estadual figura como réu. Para o magistrado, o parlamentar tentou desmerecer a atividade jurisdicional e as acusações contra o desembargador Luiz Carlos da Costa atingem todos os membros do Judiciário, mas não irão intimidar.

“Esse caso mostra ao povo o quanto é difícil a missão do julgador, pois se o deputado José Riva um político experiente que enfrentou e enfrenta muitas demandas judiciais ao longo da sua vida e na condição de presidente de um Poder do Estado tenta desmerecer a atividade jurisdicional de um julgador, quando a decisão não lhe é favorável, o que dizer dos menos esclarecidos”, ressaltou o presidente do TJ, durante entrevista exclusiva ao Olhar Jurídico.

Recentemente o deputado estadual acusou o desembargador Luiz Carlos da Costa de estar ‘mal intencionado’ ao pedir seu afastamento das funções administrativas e financeiras da Assembleia Legislativa, durante sessão do TJ onde foram recebidas duas denúncias de peculato e lavagem de dinheiro contra José Riva.

Por considerar que as ofensas proferidas pelo parlamentar atingem todos os membros do Judiciário, Rubens de Oliveira ainda saiu em defesa do colega e alegou que José Riva deva utilizar de instrumentos jurídicos para ‘reclamar’ das decisões da Corte.

“O desembargador Luiz Carlos da Costa é respeitadíssimo no meio jurídico e social e a exemplo dos demais não se deixa intimidar por manifestações ofensivas, mas que atingem a todos os membros do judiciário. O instrumento para reclamar de decisão judicial é através de recurso e não a tentativa de mobilizar a opinião pública contra um Poder que é o principal pilar da democracia”, pontuou.

STJ nega recurso e mantém decisão do TJ que afastou e tornou Riva inelegível

 Rubens de Oliveira lembrou ainda que atitudes como a do presidente da AL fomentam os supostos tráficos de influencia no Poder Judiciário. “Nesses momentos é que aparecem criminosos vendendo suposto tráfico de influencia, supostas amizades com julgadores, etc. Ninguém fica feliz com o resultado desfavorável em demanda, mas ao julgador isso não tem importância, pois afinal é para isso que existe a justiça”.

TJMT determina afastamento de Riva da AL

Os problemas de José Riva com o Poder Judiciário tiveram início em junho deste ano quando a 4ª Câmara Cível do TJMT julgou o recurso de apelação 121201/2010 e, por unanimidade, o tornou inelegível. A decisão do colegiado manteve o afastamento do parlamentar das funções administrativas do Legislativo, de acordo com manifestação anterior do juiz Luiz Aparecido Bertolucci, além do ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 1.199.458,98.

O relator do recurso de apelação, na época, era o desembargador Luiz Carlos da Costa. No dia do julgamento os advogados de defesa de Riva apresentaram um pedido de exceção de suspeição contra o magistrado por considerá-lo suspeito para julgar o caso.

Luiz Carlos da Costa rejeitou o pedido e, por conta de seu parecer como relator os demais membros da 4ª Câmara proferiram decisão desfavorável ao presidente do Legislativo. Após isso, os advogados entraram com embargos de declaração e pelo menos outros 20 pedidos de exceção de suspeição para tentar reverter a decisão.

Na semana passada, o Pleno do Tribunal de Justiça acabou recebendo outras duas denúncias contra o parlamentar e durante a sessão o desembargador Luiz Carlos rebateu as afirmações da defesa de José Riva de que os embargos de declaração suspenderiam a decisão da Corte no recurso de apelação 121201/2010.

José Riva, por sua vez, afirmou em entrevista ao Olhar Jurídico que a manifestação do desembargador demonstrava que ele estaria ‘mal intencionado’ e considerou as suposições do magistrado como anormais.
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