Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Política de Classe

eleições 2014

Procurador eleitoral autor do pedido de impugnação de Riva avalia caso como “outro qualquer”

Foto: Danilo Bezerra/Olhar Direto

Procurador eleitoral autor do pedido de impugnação de Riva avalia caso como “outro qualquer”
Apesar de toda expectativa de quem acompanha a disputa política pelo cargo de Governador em Mato Grosso, o procurador-regional Eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, autor do pedido de impugnação de registro de candidatura contra José Riva (PSD), acatado por unanimidade pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), definiu o caso como “outro qualquer”.

Leia mais 
Seis anos depois, PM condenado por roubo e envolvido com tráfico é expulso


“Não me apego aos aspectos pessoais. Para mim, não importa se é o candidato ‘x’ ou o candidato ‘y’. O que posso dizer é que recebo o resultado com muita tranquilidade. Sempre acreditei na impugnação que impetrei”, afirmou o procurador, em entrevista ao Olhar Direto.

Por outro lado, no aspecto técnico, Douglas acredita que o caso servirá de jurisprudência para futuros processos em Mato Grosso. “Com toda certeza, servirá como caso a ser consultado nas próximas decisões a serem tomadas já Justiça Eleitoral de mato Grosso”, completou.

O deputado José Riva teve seu registro de candidatura indeferido por unanimidade do pleno do TRE na manhã de quinta-feira (7). Os magistrados entenderam que, devido ao fato de o candidato do PSD possui quatro condenações em órgãos colegiados e, portanto, preenchia os requisitos necessários para ser enquadrado como ficha suja.

No entanto, a defesa de José Riva argumenta que teve sua tese ignorada. A banca, composta por José Rosa e Rodrigo Mudrovitsch, argumenta que, apesar das quatro condenações em órgãos colegiados, nas quais é reconhecido o dolo e o dano ao erário público, além de ser atribuída a suspensão dos direitos políticos do parlamentar, Riva não preenche todos os requisitos para inelegível com base na Lei da Ficha Limpa devido ao fato de em nenhuma decisão estar citado enriquecimento ilícito.

Isso porque um acórdão do Tribunal Superior Eleitoral prevê que para alguém ser considerado “ficha suja”, todos os itens listados na lei precisam aparecer na condenação de forma simultânea e concomitante - condenação expressa à suspensão dos direitos políticos; reconhecimento da prática de ato doloso de improbidade administrativa; condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet