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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Juiz eleitoral determina busca e apreensão de material de campanha de Pedro Taques

Foto: Danilo Bezerra/Olhar Direto

Juiz eleitoral determina busca e apreensão de material de campanha de Pedro Taques
O juiz auxiliar de propaganda eleitoral Alberto Pampado Neto determinou em decisão liminar uma busca e apreensão de um material publicitário supostamente irregular do candidato ao Governo Pedro Taques (PDT) na sede do comitê de campanha da coligação “Coragem e Atitude Para Mudar”. Para o magistrado, o pedetista infringiu a lei devido a falta do nome do seu candidato a vice, Carlos Fávaro (PP), em santinhos e outros planfetos com a divulgação de um pesquisa eleitoral.

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“Em análise a documentação apresentada, verifica-se que o panfleto reproduz resultado de pesquisa eleitoral devidamente registrada perante à Justiça Eleitoral, omitindo, porém, o nome do Candidato a Vice-Governador da referida coligação partidária, nos termos do que dispõe o artigo 36, § 4º, da Lei nº 9.504/1997, acrescentado pela Lei nº 12.034/2009”, consta de trecho da liminar.

A decisão, emitida no sábado (9), atende um pedido da coordenação jurídica da coligação “Viva Mato Grosso”, do candidato José Riva (PSD), chefiada pelo advogado José Rosa. Segundo eles, é preciso fornecer ao eleitor as informações completa sobre as alianças majoritárias, em virtude da indivisibilidade da chapa.

Ao atender a requisição, o juiz determinou “a imediata expedição de mandado de busca e apreensão do material publicitário a que alude a presente Representação, devendo as buscas ser realizadas na sede dos Comitês da Coligação Representada, ou, ainda, escritório do Representado”.
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