Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Constitucional

CNJ quer suspender liminares que impedem divulgação de salários

O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou nesta segunda-feira (27/08) o encaminhamento de pedido à Advocacia-Geral da União (AGU) para que avalie a possibilidade de entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decisões judiciais que impediram a divulgação da remuneração dos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4).

No caso do Paraná, foram impetrados dois mandados de segurança no Tribunal de Justiça, pelas associações de servidores e de magistrados. O TJPR concedeu liminar suspendendo a publicação dos valores recebidos por seus magistrados e servidores. No TRF 4, com sede em Porto Alegre, uma decisão em agravo de instrumento suspendeu os efeitos da Resolução n. 151/2012 do CNJ, a que determina a divulgação dos nomes dos servidores e magistrados e dos valores recebidos.

Forma transversa –“Ressalvada a análise a ser feita pela AGU, parece-me que a impetração de segurança e o ajuizamento de outras ações, em situações análogas à acima noticiada, constitui forma transversa de buscar tutela judicial para o descumprimento das decisões do Conselho Nacional de Justiça, mediante a usurpação da competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para examinar os atos do Conselho”, afirmou Wellington Saraiva em sua decisão. Conforme estabelece a Constituição Federal, a competência para julgar atos do CNJ é do STF.

De acordo com o conselheiro, a tática de recorrer à Justiça é comum desde a instalação do CNJ, e se tornou mais freqüente em relação à Resolução 151: “Uma vez emitida determinação a alguns tribunais, as partes interessadas em obstar-lhe o implemento valem-se de ações as mais variadas (como a ação ordinária e o mandado de segurança)”. As ações são impetradas contra os tribunais para deslocar a competência do STF para outras instâncias.

Constitucionalidade – “A interpretação teleológica do art. 102, I, r, da Constituição, parece ser a de submeter ao STF todos os meios processuais de impugnação do conteúdo dos atos do CNJ, independentemente da roupagem formal que o interessado lhes dê e de sua criatividade ao fazê-lo”, afirmou o conselheiro. Wellington Saraiva lembrou, ainda, que o STF já se manifestou pela constitucionalidade da divulgação dos valores recebidos por servidores e magistrados.

No mesmo despacho, o conselheiro Wellington Saraiva mandou intimar a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região (TRT-10) para que, no prazo de cinco dias, cumpra integralmente a deliberação do CNJ, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF: “Não cabe àquela corte trabalhista, em decisão administrativa, desprezar as normas baixadas por este Conselho ou ajustá-las ao que repute apropriado”.
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