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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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LEI DA FILA

Juíza nega dano moral por espera além dos 20 minutos em fila de banco

Foto: Reprodução/Ilustração

Juíza nega dano moral por espera além dos 20 minutos em fila de banco
Em decisão da juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, foi julgada improcedente a ação de indenização por danos morais ajuizada em Cuiabá por um cliente contra o Banco Bradesco. No pedido, o requerente afirmou ter ficado durante 1h40 na fila, à espera de atendimento, tempo superior ao permitido pela Lei Municipal que estipula o máximo de 20 minutos.

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O requerente foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Na sentença, a magistrada afirmou que o tempo de espera em fila de caixa de banco constitui, em princípio, mero aborrecimento e não enseja indenização por danos morais. Segundo o requerente, a má-prestação de serviço causou “transtornos e abalos psicológicos”. Ele pediu à Justiça que obrigasse o banco a indenizá-lo com o pagamento de vinte salários mínimos.

Conforme exposto pela magistrada, as sanções administrativas nesses casos podem ser provocadas pelo usuário, ou seja, o cliente poderia ter apresentado reclamação junto ao Procon, órgão competente para punir a instituição financeira pelo descumprimento da lei.

A juíza ainda sustentou que o fato de o autor ter ficado por cerca de quase duas horas na fila “não comprova ofensa direta a sua dignidade, humilhação ou constrangimento perante terceiros, suficiente para caracterizar o dano moral”, diz trecho da decisão.

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